TRT3 07/06/2022 -Pág. 1911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1911
autos e que nada se comprovou, no sentido de se afastar a
presunção de insuficiência financeira da parte obreira, reconheço a
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
extinção da obrigação, forte no dispositivo anunciado.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se as partes para ciência.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos em definitivo.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de junho de 2022.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010442-40.2019.5.03.0005
AUTOR
FERNANDA VIANA AGUIAR
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
MARCELO DE ANDRADE PORTELLA
SENRA(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALINE GONZAGA ARAUJO(OAB:
138623/MG)
Processo Nº ATSum-0010073-46.2019.5.03.0005
AUTOR
JESUS LUIS RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDA GONCALVES
ROCHA(OAB: 173500/MG)
ADVOGADO
ALEX SANTANA DE NOVAIS(OAB:
64101-A/MG)
RÉU
ECS COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO
ROSELAINE DA SILVA STOCK(OAB:
66980/RS)
RÉU
DRIVE AUTO CENTER COMERCIO
DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO
LUCAS PASSOS COSTA SILVA(OAB:
15726/ES)
RÉU
Schal Participações e Assessoria
Empresarial Ltda
ADVOGADO
LUIZZE RANGEL FEDERICI(OAB:
25289/ES)
RÉU
NORDEX LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
23830/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIVE AUTO CENTER COMERCIO DE PNEUS LTDA.
- ECS COMERCIO DE PNEUS LTDA
- NORDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- Schal Participações e Assessoria Empresarial Ltda
- FERNANDA VIANA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd0d25
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509b29a
DECISÃO
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, expressamente declinado
Vistos, etc.
no julgado, ficou suspensa a exigibilidade do crédito relativo aos
Nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, expressamente declinado
honorários advocatícios de sucumbência, pelo período de dois
no julgado, ficou suspensa a exigibilidade do crédito relativo aos
anos, findos os quais a obrigação seria extinta.
honorários advocatícios de sucumbência, pelo período de dois
No caso, a suspensão foi determinada em 01/06/2020.
anos, findos os quais a obrigação seria extinta.
Portanto, considerando-se que decorrido período superior a dois
No caso, a suspensão foi determinada em 05/06/2020.
anos da citada suspensão, que não existem valores disponíveis nos
Portanto, considerando-se que decorrido período superior a dois
autos e que nada se comprovou, no sentido de se afastar a
anos da citada suspensão, que não existem valores disponíveis nos
presunção de insuficiência financeira da parte obreira, reconheço a
autos e que nada se comprovou, no sentido de se afastar a
extinção da obrigação, forte no dispositivo anunciado.
presunção de insuficiência financeira da parte obreira, reconheço a
Intimem-se as partes para ciência.
extinção da obrigação, forte no dispositivo anunciado.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se as partes para ciência.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos em definitivo.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183654