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TRT3 - 3494/2022 - Página 575

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TRT3 15/06/2022 -Pág. 575 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Juiz da 19ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
NAYAHARA KAROLINA PIMENTEL

IMPETRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

575

AGRAVADO

LUIZ FERNANDO RODRIGUES
PEIXOTO
JOSE DA SILVA PAULO
ZELIA CRISTINA MAROCA DA LUZ
BOVARETTO(OAB: 54375/MG)
JARBAS EUSTAQUIO AVELLAR
Mário Marcos de Souza
Gonçalves(OAB: 63749/MG)
COLETIVOS CRISTO REI LTDA
Marco Túlio de Matos(OAB:
72748/MG)

AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

- ADELMO AFONSO CORTES
- COLETIVOS CRISTO REI LTDA
- JARBAS EUSTAQUIO AVELLAR
- JOSE DA SILVA PAULO
- REGINA MARIA VIEIRA COUTO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e2581
proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

Vistos.

JUSTIÇA DO

Certificado o trânsito em julgado do acórdão Id. 51c153d, por meio
do qual a 1ª SDCI do Tribunal admitiu o Agravo Regimental Id.

INTIMAÇÃO

6e97dee, e, no mérito, negou-lhe provimento, concedo à

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4a97d

Impetrante o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o

proferida nos autos.

recolhimento das custas processuais no valor atualizado de R$

SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS

2.749,58 (Id. d1fc708), por meio de GRU Judicial (código 18740-2 –

AIRR 0016900-84.2000.5.03.0055

STN – Custas Judiciais, Gestão 080008/00001, de acordo com Ato
Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG.).

AGRAVANTE: JOSÉ DA SILVA PAULO

Decorrido o prazo sem o cumprimento da referida obrigação,

AGRAVADO: COLETIVOS CRISTO REI LTDA., ADELMO AFONSO

expeça-se Certidão de Crédito em favor da União.

CORTES, JOSÉ VICENTE DE PAULA, MARCOS ANTÔNIO DE

Após o encaminhamento da referida certidão para a União, com as

PAULA, LUIZ FERNANDO RODRIGUES PEIXOTO, JARBAS

peças que comprovam os dados nela constantes, arquivem-se os

EUSTÁQUIO AVELLAR, REGINA MARIA VIEIRA COUTO

autos.
P.I.C.

Vistos.

BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2022.

1. Os autos retornaram ao Tribunal por determinação do Juízo de

César Pereira da Silva Machado Júnior

origem, após o cumprimento de diligência (despacho Id. 3ac022f).

Desembargador(a) do Trabalho

2. Passo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Processo Nº AP-0016900-84.2000.5.03.0055
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
REGINA MARIA VIEIRA COUTO
ADVOGADO
GUILHERME PINHO CASTRO(OAB:
151477/MG)
AGRAVANTE
JOSE DA SILVA PAULO
ADVOGADO
ZELIA CRISTINA MAROCA DA LUZ
BOVARETTO(OAB: 54375/MG)
AGRAVADO
JOSE VICENTE DE PAULA
AGRAVADO
REGINA MARIA VIEIRA COUTO
ADVOGADO
GUILHERME PINHO CASTRO(OAB:
151477/MG)
AGRAVADO
ADELMO AFONSO CORTES
ADVOGADO
BERNARDO DIOGO DE
VASCONCELOS MURTA(OAB:
89780/MG)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE PAULA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184088

interposto pelo exequente José da Silva Paulo (Id. e8b4dd3).
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento,
submetendo o exame de sua admissibilidade à Corte Superior (IN
16/99 e RA 1418/10, ambas do TST).
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem
contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º
do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
P. I.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho

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