TRT3 01/07/2022 -Pág. 1823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1823
Intimado(s)/Citado(s):
- IVESPERON MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 45 Regional, o
fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período
trabalhado até 4.3.2009 é o pagamento do crédito trabalhista
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu o recurso aviado pela 2ª reclamada,
CANADIAN SOLAR BRASIL COMERCIALIZAÇÃO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES LTDA., porquanto
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da
admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao
apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos
quanto aos tópicos: responsabilidade subsidiária; verbas rescisórias
e multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; feriados em dobro;
indenização por danos morais; honorários sucumbenciais, servindo
de acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da
(regime de caixa), e, quanto ao período posterior a esta data, o fato
gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em
razão da alteração promovida pela Medida Provisória 449/08,
convertida na Lei nº 11.941/09, incidindo juros conforme cada
período.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição apresentado pelo
executado (Itaú Unibanco S.A.); no mérito, sem divergência, negoulhe provimento. Custas pelo agravante, no importe de R$44,26, nos
termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2022.
CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
JOSE JESUS DE LIMA
BELO HORIZONTE/MG, 01 de julho de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0001134-54.2013.5.03.0016
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 20550/MG)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVADO
ERIKA DE CASSIA AMORIM MOURA
ADVOGADO
WELDER DE OLIVEIRA MELO(OAB:
58981/MG)
ADVOGADO
IVONE APARECIDA DA SILVA(OAB:
70513/MG)
Relator
Processo Nº AP-0001134-54.2013.5.03.0016
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Paulo Henrique de Carvalho
Chamon(OAB: 20550/MG)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVADO
ERIKA DE CASSIA AMORIM MOURA
ADVOGADO
WELDER DE OLIVEIRA MELO(OAB:
58981/MG)
ADVOGADO
IVONE APARECIDA DA SILVA(OAB:
70513/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE CASSIA AMORIM MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184898