TRT3 20/07/2022 -Pág. 6023 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6023
designada apenas para fins de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes para ciência.
INTIMAÇÃO
UBERLANDIA/MG, 20 de julho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dba9c
CELSO ALVES MAGALHAES
proferido nos autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0010622-52.2022.5.03.0134
AUTOR
LUANA BEATRIZ DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
JORGE FERNANDES NETO(OAB:
159136/MG)
RÉU
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
Vistos os autos.
As reclamadas já foram incluídas no BNDT e SERASAJUD.
É ônus do exequente indicar meios de prosseguimento da
execução, dando impulso ao processo e indicando bens à penhora
(arts. 889/CLT e 40/LEF). Logo, não cabe a transferência da
atribuição ao Poder Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais com
Intimado(s)/Citado(s):
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
tais atividades.
Diante disso, pedido que importe em expedição indiscriminada de
ofícios e consulta a sistemas deve ser indeferido. A medida é
destituída de qualquer eficácia prática e contrária ao princípio da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
economia processual. O requerimento formulado somente terá
assento quando acompanhado de certa razoabilidade, ou de um
grau de probabilidade de sucesso da medida, devendo o exequente
INTIMAÇÃO
explanar o porquê do requerimento, já que cada ferramenta tem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e6358
uma utilidade, e parte de alguma premissa, sob pena do Judiciário
proferido nos autos.
Trabalhista se tornar um mero órgão expedidor de ofícios.
DESPACHO
Ademais, em relação a requerimento de informações junto a órgão
Vistos, etc.
públicos, poderá o reclamante encaminhar diretamente o pedido,
Considerando a manifestação #id:090ead5 , mantenho a audiência
conforme artigo 5o, inciso XXXIV, alínea "a"/CF.
designada apenas para fins de tentativa de conciliação.
Portanto, indefere-se:
Intimem-se as partes para ciência.
- Ofício à Receita Federal, para pesquisa aos sistemas DECRED -
UBERLANDIA/MG, 20 de julho de 2022.
Declaração de Operações com Cartão de Crédito e DIMOF -
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, pois
os dados presentes nessas declarações apresentam apenas
movimentações financeiras pretéritas, que não demonstram a
Processo Nº ATOrd-0010492-33.2020.5.03.0134
AUTOR
ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE FLORES
FERREIRA(OAB: 128665/MG)
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
RÉU
M R SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LEILA ABADIA GONCALVES(OAB:
67272-B/MG)
RÉU
GABRIEL OLIVEIRA VELLOSO
RÉU
JAIRO MATHEUS RAMOS JUNIOR
existência de bens penhoráveis e, portanto, não são úteis à
execução.
- Bloqueio de créditos no Sistema Valores a Receber, uma vez que
o autor não demonstrou a existência de tais créditos, consulta que
pode ser realizada por qualquer interessado, além do que tentativas
de bloqueios realizadas em outras execuções mostraram-se
ineficazes diante dos valores monetários ínfimos disponíveis.
- Ofícios a instituições financeiras e operadores de cartões de
crédito, já que o exequente não comprovou nem apontou indícios de
Intimado(s)/Citado(s):
- M R SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
que os executados utilizam-se de tais meios para recebimento de
créditos.
Para análise do pedido de penhora na “boca do caixa”, indique o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
exequente no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, meios
práticos para o cumprimento da diligência, inclusive dia da semana,
horário e pessoa que acompanhará e se responsabilizará pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185791