TRT3 15/08/2022 -Pág. 1418 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
1418
se o trabalhador tem ou não direito ao recebimento do seguro
questão, no presente caso, o autor alega que até o momento tais
desemprego, determino que a Secretaria da Vara expeça ofício à
obrigações não foram espontaneamente cumpridas pela
SRT, para que esta analise a possibilidade de deferimento ou não
reclamada.
do benefício do seguro-desemprego ao Autor.
Portanto, reputo presentes os requisitos para o deferimento do
Intimem-se as partes da presente decisão.
pedido liminar (art. 300 do CPC), sobretudo em razão do caráter
Nada mais.
alimentar da pretensão.
Cumpra-se.
Por tais fundamentos, DEFIRO a tutela de urgência, devendo a
CONTAGEM/MG, 15 de agosto de 2022.
Secretaria expedir, em favor do reclamante, os respectivos alvará
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
para saque do FGTS depositado e ofício para sua habilitação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
perante o seguro-desemprego, neste último caso, sem prejuízo da
análise do órgão competente quanto ao preenchimento dos
Processo Nº ATSum-0010968-21.2022.5.03.0031
AUTOR
ELIAS HENRIQUE AGAPITO CESARI
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
RÉU
MAKRO SERVICOS INTEGRADOS
LTDA
RÉU
ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS
SA
requisitos legais para o recebimento do benefício.
Para tanto, deverão ser considerados, por ora, os dados de
admissão (01/07/2021) e dispensa (26/05/2022) descritos na inicial
e no comunicado do aviso prévio.
Dê-se ciência ao reclamante.
Após, uma vez que já foram expedidas as respectivas notificação
Intimado(s)/Citado(s):
citatórias às reclamadas, aguarde a realização da audiência já
- ELIAS HENRIQUE AGAPITO CESARI
designada para 05/09/2022 às 08:35.
Nada mais.
CONTAGEM/MG, 15 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fb014
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010985-57.2022.5.03.0031
CONSIGNANTE
GTEC INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
WANDERSON MARQUIORI GOMES
DE OLIVEIRA(OAB: 122203/MG)
CONSIGNATÁRIO
JAIR MENEZES GUSMAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- GTEC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
O reclamante requer, em sede liminar, a concessão de tutela de
urgência antecipada, visando à expedição de alvará judicial em seu
favor para soerguimento do FGTS depositado em conta vinculada,
PODER JUDICIÁRIO
bem como à sua habilitação perante o seguro-desemprego,
JUSTIÇA DO
sustentando que, embora dispensado sem justa causa, não recebeu
os documentos rescisórios pertinentes.
Examina-se.
INTIMAÇÃO
Conforme preceitua o art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT, a tutela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040689a
de urgência de natureza satisfativa será concedida quando houver
proferido nos autos.
nos autos elementos de convicção que evidenciem de plano a
DESPACHO
probabilidade do direito e o perigo de dano.
Vistos.
No caso dos autos, o autor juntou cópia do aviso prévio emitido pelo
Intime-se a consignante para, no prazo de 2 dias, comprovar o
empregador, com projeção do término do contrato de trabalho para
depósito do valor das verbas rescisórias diretamente na conta
26/05/2022 (ID 63ec918).
corrente do consignatário, sob pena de extinção do processo sem
Por outro lado, embora seja do empregador a responsabilidade pela
julgamento do mérito.
entrega das guias rescisórias para o recebimento dos benefícios em
CONTAGEM/MG, 15 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187059