TRT3 24/08/2022 -Pág. 2313 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
2313
Cls/Lvr
exarada em execução trabalhista, em que o Exequente é
Vistos.
beneficiário da Justiça Gratuita, devendo ser observado, assim, o
APROVA-SE a atualização dos cálculos de ID R$ 7.914,26, fixando
disposto no artigo 98, §1º, IX do CPC.
o débito exequendo em R$ 7.914,26, atualizados até 31/07/2022.
Deverá, ainda, encaminhar a este Juízo a(s) certidão(ões)
Considerando que já houve o encerramento do processo de
atualizada(s) do(s) imóvel(is) matrícula(s) nº nº 11.299 e 8.554 de
inventário e ocorreu a partilha dos bens do executado ANILTON
propriedade de DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES - CPF:
PEREIRA MARQUES, conforme certidão de Id. 9b22765 e ofício de
013.625.896-40, no prazo de 10 dias.
Id. c835191, defiro o requerimento formulado pelo Exequente no Id.
Solicite-se ao(s) Cartório(a) a gentileza de encaminhar os arquivos
918d86d, com fulcro no artigo 597 do CPC, o qual dispõe
em PDF contendo as certidões digitalizadas em posição viável para
expressamente que a herança responde pelo pagamento das
leitura, a fim de viabilizar a sua correta juntada nos autos
dívidas do falecido e determino:
eletrônicos.
Inclua-se, no polo passivo da execução, DANIEL ANILTON
CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO,
DUARTE MARQUES - CPF: 013.625.896-40, herdeiro do de cujus,
que deverá ser remetido via malote digital.
com endereço na Rua Engenheiro Vicente Assunção, 12, apto 802,
Expeça-se o mandado.
Bairro: Itapoa, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.710-090
Oficie-se.
(endereço obtido na consulta ao Infojud de Id. 48a9cd9).
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
Cite-se, por MANDADO, DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES -
ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO
CPF: 013.625.896-40 para efetuar o pagamento do débito
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
exequendo, no importe de R$ 7.914,26, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora.
Registra-se, por relevante, que, conforme se infere do ofício
encaminhado pela 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca
de Belo Horizonte no Id. c835191, em razão do falecimento de seu
pai (ANILTON PEREIRA MARQUES ), foi procedido ao pagamento
ao herdeiro DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES da importância
total de R$ 40.000,00 (pelo recebimento de quatro lotes), valor
superior ao débito exequendo.
Processo Nº ATOrd-0000235-12.2015.5.03.0008
AUTOR
ANTONIO SIMIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIENNY PIRES DA SILVA(OAB:
158497/MG)
RÉU
ANILTON PEREIRA MARQUES
ADVOGADO
ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
TERCEIRO
1ª VARA DE SUCESSÕES DE BELO
INTERESSADO
HORIZONTE/MG
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SIMIAO DE OLIVEIRA
Diante do exposto e considerando que o presente feito tramita
desde de 2015, não tendo o exequente logrado êxito no
recebimento de seus créditos, determino, com base no poder geral
PODER JUDICIÁRIO
de cautela previsto no art. 765, da CLT c/c arts. 300 e seguintes do
JUSTIÇA DO
CPC, visando assegurar o resultado útil do processo, como medida
cautelar incidental, o lançamento de indisponibilidade dos bens
abaixo relacionado e descritos na manifestação de Id. 918d86d.
INTIMAÇÃO
- Lote nº 01 da quadra 01 do loteamento denominado Bairro São
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e123a3b
Paulo situado na zona urbana do Município de Matozinhos
proferida nos autos.
DECISÃO
(matrícula nº 11.299);
- Lote nº 02 da quadra 01 do loteamento denominado Bairro São
Cls/Lvr
Paulo situado na zona urbana do Município de Matozinhos
Vistos.
(matrícula nº 8.554).
APROVA-SE a atualização dos cálculos de ID R$ 7.914,26, fixando
Para tanto, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
o débito exequendo em R$ 7.914,26, atualizados até 31/07/2022.
Matozinhos, determinando que se efetive o lançamento da
Considerando que já houve o encerramento do processo de
indisponibilidade sobre os imóveis matrículas nº 11.299 e 8.554 de
inventário e ocorreu a partilha dos bens do executado ANILTON
propriedade de DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES - CPF:
PEREIRA MARQUES, conforme certidão de Id. 9b22765 e ofício de
013.625.896-40 , independente do prévio recolhimento de
Id. c835191, defiro o requerimento formulado pelo Exequente no Id.
taxas/emolumentos, tendo em vista tratar-se de ordem judicial
918d86d, com fulcro no artigo 597 do CPC, o qual dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591