TRT3 21/10/2022 -Pág. 8278 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
ALEX SANDRO LUCAS DA SILVA
GONCALVES
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
LUCIO R. DE BARROS
TRANSPORTES
BRUNO MARQUES MAGRINI(OAB:
353963/SP)
JBS S/A
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
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contratado noutro local ou no estrangeiro.
Incontroverso que o falecido empregado laborava para a 1ª
Reclamada como motorista e, nessa função, tinha como um dos
locais de prestação de serviços a cidade de Iturama/MG, nas
dependências da 2ª Reclamada, onde veio a sofrer acidente de
trabalho (CAT – fl. 49), nos termos do art. 651, caput, da CLT,
rejeito a exceção de incompetência territorial, reconhecendo a
competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO A
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA apresentada pela 1ª Reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando os termos da Súmula 214, alínea “c”, do TST, após o
JUSTIÇA DO
trânsito em julgado desta decisão, a Secretaria da Vara deverá
designar audiência inicial, intimando as partes para
comparecimento, sob as penas do art. 844 da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3213e0
proferida nos autos.
VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG
Intimem-se.
ITURAMA/MG, 20 de outubro de 2022.
HELENA HONDA ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PROCESSO Nº 0010426-13.2022.5.03.0157
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
LÚCIO RODRIGUES DE BARROS TRANSPORTES (1ª
Reclamada), apresentou Exceção de Incompetência Territorial (fls.
114/115), alegando, em síntese, que a competência para processar
e julgar o feito é de uma das Varas do Trabalho de Barretos/SP,
cidade em que a empresa é sediada e onde o empregado residia.
Refutando a exceção de incompetência (fls. 122/123), os
Reclamantes/Exceptos, argumentam que o falecido empregado
laborava habitualmente nas dependências da 2ª Reclamada (JBS
S/A), em Iturama/MG, local onde ocorreu o acidente de trabalho,
razão pela qual pugnam pelo reconhecimento da competência deste
Juízo.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe o art. 651, caput, da CLT:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190709
Processo Nº ATOrd-0010426-13.2022.5.03.0157
AUTOR
MARIA APARECIDA GONCALVES
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
ADVOGADO
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
AUTOR
MAURILIO GONCALVES
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
AUTOR
MURILO CALVO GONCALVES
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
ADVOGADO
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
AUTOR
IOLANDA COSTA GONCALVES
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
ADVOGADO
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
AUTOR
BRENDA KEROLAY DA SILVA
GONCALVES MARTINS
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
ADVOGADO
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
AUTOR
ALEX SANDRO LUCAS DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
MILTON JOSE FERREIRA
FILHO(OAB: 258805/SP)
ADVOGADO
LEANDRO JORGE DE LIMA(OAB:
307729/SP)
RÉU
LUCIO R. DE BARROS
TRANSPORTES
ADVOGADO
BRUNO MARQUES MAGRINI(OAB:
353963/SP)