TRT3 18/11/2022 -Pág. 8847 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
8847
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
BARBOSA CASTRO e ISRAEL BARBOSA CASTRO em face de
Juíza do Trabalho
REFRIGERANTES COROA LTDA e SUPERMERCADO COELHO
DINIZ EIRELI.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 18 de novembro de 2022.
Apregoadas as partes. Ausentes.
Decido.
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
I RELATÓRIO
ANNY KAROLINY BRUNA SANTOS DE CASTRO, MARIA LUIZA
Processo Nº ATOrd-0010627-08.2021.5.03.0135
AUTOR
M.L.B.C.
ADVOGADO
DANIELE DE ANDRADE QUEIROZ
NERY(OAB: 167971/MG)
ADVOGADO
ELIDIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
106303/MG)
AUTOR
I.B.C.
ADVOGADO
DANIELE DE ANDRADE QUEIROZ
NERY(OAB: 167971/MG)
ADVOGADO
ELIDIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
106303/MG)
AUTOR
ANNY KAROLINY BRUNA SANTOS
DE CASTRO
ADVOGADO
DANIELE DE ANDRADE QUEIROZ
NERY(OAB: 167971/MG)
ADVOGADO
ELIDIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
106303/MG)
RÉU
REFRIGERANTES COROA LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DE
OLIVEIRA(OAB: 19162/ES)
ADVOGADO
FABRICIO PIMENTEL DE
SIQUEIRA(OAB: 8962/ES)
RÉU
SUPERMERCADO COELHO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO MOTA FONSECA(OAB:
115533/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
BARBOSA CASTRO e ISRAEL BARBOSA CASTRO ajuizaram
reclamação trabalhista em face de REFRIGERANTES COROA
LTDA e SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI, alegando que
o “decujus”, Israel Barbosa da Silva Castro, esposo da 1a
Reclamante e pai dos demais, foi admitido pela Reclamada em
10/07/2017, na função de promotor de vendas e salário inicial de
R$1.036,00. Segundo os Reclamantes, ocorreuacidentede
trabalho no dia 05/11/2020, que ceifou a vida do Sr. Israel, no
momento em que o referido empregado subiu em uma escada para
buscar mercadorias, desequilibrou-se e caiu de uma altura de
aproximadamente 3 metros, sofrendo lesões gravíssimas que
culminaram no seu falecimento na mesma data. Postulam o
reconhecimento do acidente de trabalho, da culpa das Reclamadas
e cumprimento das obrigações de fazer e pagar decorrentes, dentre
elas, indenização por danos materiais e morais. Atribuíram à causa
o valor de R$1.559.400,00. Juntaram procurações, declarações de
hipossuficiência e prova documental.
Regularmente notificadas, as Reclamadas compareceram à
audiência inaugural (ata de ID. d7cff2a) e, frustrada a tentativa
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KAROLINY BRUNA SANTOS DE CASTRO
- I.B.C.
- M.L.B.C.
inicial de composição, apresentaram defesas escritas (ID. 745262f e
67ec732), com documentos, na forma do processo judicial
eletrônico, rebatendo as pretensões autorais e pleiteando, ao final, a
improcedência dos pedidos.
Os Reclamantes apresentaram impugnação escrita à defesa e
PODER JUDICIÁRIO
documentos (ID. 352f720).
JUSTIÇA DO
Parecer do MPT no ID. 6c31ebe.
Respostas dos Ofícios direcionados à Superintendência Regional
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b182794
proferida nos autos.
ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO 001062708.2021.5.03.0135
do Trabalho, anexados conforme ID. 60db8f4.
Decisão de indeferimento da habilitação do Espólio, ID. 5df4f03.
Na audiência de instrução (ata ID. fffad0b), o Juízo colheu o
depoimento de duas testemunhas, uma a rogo dos Reclamantes e
outra a rogo da 2ª Reclamada. Por fim, não havendo outras provas
a produzir, restou encerrada a instrução processual.
Aos 18 dias do mês de novembro de 2022, a Juíza do
trabalho,CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES, no exercício da
jurisdição na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares,
Razões finais orais remissivas.
Recusada a última proposta conciliatória.
É o relatório.
realizou audiência de julgamento da Ação Trabalhista ajuizada por
ANNY KAROLINY BRUNA SANTOS DE CASTRO, MARIA LUIZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192024
II FUNDAMENTAÇÃO