TRT3 21/11/2022 -Pág. 4995 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
4995
como extras, das horas eliminadas do intervalo descrito no art. 66
da CLT, com reflexos no RSR, 13º salários, aviso prévio indenizado,
férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%;
a partir de 11/11/2017, indenização do tempo efetivamente
Aa
suprimido do intervalo previsto no artigo 66 da CLT, observado o
BELO HORIZONTE/MG, 20 de novembro de 2022.
adicional legal de 50%;
adicional noturno, com reflexos em RSRs, 13º salários, aviso prévio
WALDER DE BRITO BARBOSA
indenizado, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; e
Juiz Titular de Vara do Trabalho
férias em dobro, acrescidas do terço constitucional,
correspondentes aos períodos aquisitivos de 2017/2018 e
2018/2019, observados os respectivos dias de gozo informados na
ficha de registro de f. 244/245.
As parcelas serão apuradas em liquidação de sentença, consoante
fundamentação, observados os parâmetros lá fixados.
Rejeitados os pedidos das partes de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Honorários periciais conforme fundamentação.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Incidem correção monetária e juros conforme fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições sociais incidentes
sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, conforme
fundamentação, comprovando a operação nos autos, no prazo
legal, sob pena de execução. Procederá, ainda, à retenção e ao
recolhimento do imposto de renda, acaso devido, também na forma
da fundamentação.
Autorizam-se as deduções previdenciárias e fiscais a cargo do
reclamante.
Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se
que possuem natureza salarial as seguintes parcelas: RSRs; horas
extras, inclusive intervalares; adicional noturno; reflexos das
parcelas anteriores, quando devidos, em RSRs, 13º salários, férias
gozadas + 1/3 e horas extras quitadas.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$2.000,00,
calculadas sobre R$100.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos
Processo Nº ATOrd-0010851-76.2017.5.03.0137
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
ANDREIA DE ALMEIDA PINTO(OAB:
109746/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL MENEZES DA SILVA
ALEIXO(OAB: 130538/MG)
RÉU
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
RÉU
SUPRICEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO
VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO
PETER DE MORAES ROSSI(OAB:
42337/MG)
RÉU
SAL DA TERRA PIRACICABA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO
PETER DE MORAES ROSSI(OAB:
42337/MG)
RÉU
SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO
PETER DE MORAES ROSSI(OAB:
42337/MG)
RÉU
RMC FINANCE ADMINISTRACAO DE
BENS E SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL DO CARMO ARAGAO
SILVA(OAB: 370670/SP)
RÉU
MC ADMINISTRACAO DE BENS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
RAINERIO RIBEIRO MENDES(OAB:
421242/SP)
RÉU
STE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LITZA MARIA VASCONCELLOS
SANTOS DE MELLO(OAB:
205403/SP)
TERCEIRO
FIRST CREDIT SECURITIZADORA
INTERESSADO
S.A.
ADVOGADO
MARCOS FERRAZ SARRUGE(OAB:
330500/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
MANOEL MESSIAS GOMES
1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de
multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. E será considerado
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRST CREDIT SECURITIZADORA S.A.
ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores,
ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO
Encerrou-se.
INTIMAÇÃO - PJe - JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192090