TRT3 30/11/2022 -Pág. 2689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
DE MINAS GERAIS
2689
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
RECLAMADOS: 1) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LTDA - EPP
2) INSTITUTO EDUCACIONAL JACKSON DE LIMA CRUZ LTDA –
ME
3) ELAINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
4) WELLINGTON GERALDO RODRIGUES
DECISÃO
Vistos, etc...
Conforme consta nos autos, foi determinada a expedição de
Certidão de Crédito Judicial para Fins de Protesto, em favor do
sindicato exequente, conforme despacho de fls. 1724.
Em seguida, após interposição de agravo de petição pelo 2º
Processo Nº ATSum-0010896-49.2017.5.03.0018
AUTOR
FABIANO DIAS CAROLINO
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
RÉU
FLAVIANE SALES DE JESUS
RÉU
FLAVIANE SALES DE JESUS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE PAULA(OAB:
138291/MG)
TERCEIRO
DETRAN/MG
INTERESSADO
LEILOEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
executado, foi determinada a suspensão do referido protesto e
determinado que o executado indicasse os substituídos que
possuíam ação individual em tramitação ou transitada em julgado
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE SALES DE JESUS
com objeto idêntico ao da presente demanda coletiva.
Contudo, o 2º executado não anexou a totalidade dos documentos,
apresentando a cópia dos processos de apenas alguns dos
PODER JUDICIÁRIO
substituídos, quais sejam,Ana Carolina Vilar de Oliveira Laigner(fls.
JUSTIÇA DO
2899/3948), Antônio Carlos Garcia Junior(fls. 3949/4704), Carlos
Vinícius Jascolka Tostes(fls. 8303/9409), Claudia Vilar de Almeida
Malta(fls. 783/850 e 1975/2023), Edna Aparecida Xavier(fls.
1800/2898), Elaine Aparecida Cordeiro(fls. 5430/6535), Gudrun
Ribeiro Vernalha(fls. 1405/5429), Katia Fardini Teixeira Ferreira(fls.
6536/7684) e Paula Teixeira Dal Ferro(fls. 7685/8301).
Além disso, em relação a estes substituídos em que foi possível
analisar o objeto das demandas, verifiquei que não há identidade
integral de pedidos, razão pela qual não há que se falar em sua
exclusão.
Entretanto, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, os
valores recebidos pelos substituídos nas ações individuais, a título
de parcelas idênticas às deferidas na ação coletiva, devem ser
deduzidas.
Para tanto, concedo ao perito JOÃO ASSUNÇÃO COSTA o prazo
de 10 dias para retificar os cálculos, deduzindo os valores recebidos
pelos substituídos acima listados, em suas ações individuais, a título
de parcelas idênticas às deferidas nesta ação coletiva.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192601
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b851986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc...
Antes do julgamento dos embargos à execução opostos, tendo em
vista que o exequente alega que houve fraude à execução, concedo
à 2ª executada vista da impugnação de fls. 440/443, no prazo de 05
dias.
Após o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento dos embargos à execução e do requerimento de fraude
à execução.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de novembro de 2022.
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº CumPrSe-0010676-12.2021.5.03.0018
REQUERENTE
CLAUDIO ALVES TAIOBA
ADVOGADO
JESSICA CASTRO CARDOSO(OAB:
163635/MG)
ADVOGADO
GABRIEL JANUZZI VIANA(OAB:
119463/MG)
REQUERIDO
UNIFY - SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA.
ADVOGADO
JOEL BERTO(OAB: 25055/PR)
ADVOGADO
SANDRA CALABRESE SIMAO(OAB:
13271/PR)