TRT3 30/11/2022 -Pág. 9520 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
9520
análise acerca da sua liberação.
Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Serviço de
Providencie a Secretaria o imediato registro da(s) parcela(s) do
Liquidação Judicial, fixando em R$12.690,47 o valor da liquidação,
acordo e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), além de outras
sem prejuízo de eventuais atualizações.
eventuais parcelas como honorários de sucumbência e periciais,
Passada em julgado esta decisão, aos executados incumbe
custas e contribuições previdenciárias, devendo ser os autos
diligenciarem o imediato recolhimento das contribuições
encaminhados para “controle de acordo”.
previdenciárias, para os fins da Lei 8620/93.
Após verificado o cumprimento da transação, registre-se no sistema
Intimem-se os reclamados para pagarem a importância supra no
o pagamento das despesas processuais e parcelas do acordo e
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos
arquivem-se os autos em seguida, com a devida certidão de
bastem para a quitação integral da execução.
regularidade para arquivamento.
Decorrido in albis o prazo e não havendo pagamento, registre-
Publique-se.
se o início da execução e cumpram-se as medidas a seguir
Registre-se:
discriminadas:
Acordo no valor de R$8.912,20; e R$445,61 relativo à honorários
1) Venham-me conclusos os autos para efetivação da medida
advocatícios.
prevista no
VARGINHA/MG, 29 de novembro de 2022.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019,
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
art. 126 da Consolidação dos Provimentos da
devendo ser indicado o CNPJ raiz no caso de pessoa jurídica.
2) Diligenciar perante o RENAJUD, com restrição à circulação;
3) Expedir MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO;
Processo Nº CumSen-0011103-55.2022.5.03.0153
EXEQUENTE
GLAUBER FARIA RIBEIRO
ADVOGADO
ALESSANDRO JUPIACARA
GUIMARAES(OAB: 114530/MG)
EXECUTADO
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO
S.A
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
EXECUTADO
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
EXECUTADO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4) Decorrido o prazo de 45 dias da citação, incluir o nome dos
devedores no BNDT (certidão 1 - positiva);
5) Diligenciar efetivando indisponibilidade e localizando imóveis, via
Sistema CNIB, certificando o resultado/resposta nos autos; sendo
positiva a resposta, solicitar matrícula on-line no CRI-MG ou ARISP;
6)Intimar o exequente para indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
VARGINHA/MG, 30 de novembro de 2022.
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010996-79.2020.5.03.0153
AUTOR
VALERIA SARTO SILVA LACERDA
ADVOGADO
BRUNA BRANCO TERRA(OAB:
180873/MG)
ADVOGADO
HENY SOARES SIGIANI
AMANCIO(OAB: 166728/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SARTO SILVA LACERDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b5901
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO - PJe-JT
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192601