TRT3 13/12/2022 -Pág. 6957 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
CONSIGNANTE
BACON & CO. PORK AND BEER
RESTAURANTE LTDA
MARISTELA GARCIA MACEDO(OAB:
152565/MG)
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
53775/MG)
KLEBER PINHEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
6957
consignação, determinando a entrega dos documentos consignados
ao(à) consignatário(a) (TRCT - ID 76314f0).
Concedo, de ofício, ao(à) trabalhador(a), os benefícios da justiça
gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Intimem-se as partes, sendo o(a) consignatário(a) via postal, na
Intimado(s)/Citado(s):
penitncíaria Jacy de Assis, com cópia desta sentença e dos
- BACON & CO. PORK AND BEER RESTAURANTE LTDA
documentos de IDs 76314f0 (TRCT, CD/SD e outros).
Dispensadaavista da UniãoFederal (PGF),nos termosda Portaria
MF n. 582/13.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpridas todas as determinações anteriores,arquivem-se os
JUSTIÇA DO
autos.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d80b7
UBERLANDIA/MG, 13 de dezembro de 2022.
proferida nos autos.
SENTENÇA PJe
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou
Processo Nº ATOrd-0010883-36.2018.5.03.0173
AUTOR
NATALIA REGIA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO
KAREN BERGER CANUTO
PEREIRA(OAB: 75014/MG)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
VANESSA FABIANE MACHADO
GOMES MARSDEN
os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
A ação de consignação em pagamento, no sistema processual
trabalhista, visa obter o pronunciamento judicial da extinção da
obrigação de fazer ou pagar, e elidir a mora, para fins de incidência
da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa
Dado o âmbito restrito da sua admissibilidade no Processo do
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.
Trabalho, esta ação não se presta a discutir o alcance da quitação
das parcelas elencadas na exordial ou no TRCT e recibos,
tampouco é adequada para se debater a natureza da extinção
PODER JUDICIÁRIO
do contrato de emprego. Todos os direitos de natureza trabalhista,
JUSTIÇA DO
porventura não quitados pela empresa, durante a manutenção do
pacto empregatício estão resguardados, porquanto a quitação
outorgada por esta viaalcançaapenas os valores efetivamente
INTIMAÇÃO
quitados e discriminados. Nada mais do que isso.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d305c69
Consequência direta, todos os direitos decorrentes da relação de
proferida nos autos.
trabalho, inclusive a natureza, eficácia e efeitos da extinção do
DECURSO
vínculo jurídico havido estão resguardados, e poderão ser
vindicados em ação trabalhista autônoma.
No caso dos autos, a consignante comprovou o pagamento da
Certifico que, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR
importância de R$1.758,10 mediante depósito na conta bancária
N. 136 - Projeto Garimpo, de 27 de janeiro de 2020, verifiquei as
do(a) trabalhador(a), cujos valores encontram-se discriminados no
contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao presente processo e
TRCT juntado aos autos.
constatei a inexistência de valores disponíveis e não sacados pelos
Desnecessária, desta forma, a designação de audiência, que teria
beneficiários.
como destinação exclusiva determinar o comparecimento do(a)
Certifico, ainda, que em 05/12/2022 decorreu o prazo de 02 (dois)
trabalhador(a) em Juízo para receber tais valores e documentos.
anos para o(a) exequente (reclamado) fornecer diretrizes para o
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193255