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TRT3 - 3618/2022 - Página 6957

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TRT3 13/12/2022 -Pág. 6957 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022

CONSIGNANTE

BACON & CO. PORK AND BEER
RESTAURANTE LTDA
MARISTELA GARCIA MACEDO(OAB:
152565/MG)
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
53775/MG)
KLEBER PINHEIRO DE CARVALHO

ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO

6957

consignação, determinando a entrega dos documentos consignados
ao(à) consignatário(a) (TRCT - ID 76314f0).
Concedo, de ofício, ao(à) trabalhador(a), os benefícios da justiça
gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Intimem-se as partes, sendo o(a) consignatário(a) via postal, na

Intimado(s)/Citado(s):

penitncíaria Jacy de Assis, com cópia desta sentença e dos

- BACON & CO. PORK AND BEER RESTAURANTE LTDA

documentos de IDs 76314f0 (TRCT, CD/SD e outros).
Dispensadaavista da UniãoFederal (PGF),nos termosda Portaria
MF n. 582/13.

PODER JUDICIÁRIO

Cumpridas todas as determinações anteriores,arquivem-se os

JUSTIÇA DO

autos.
Nada mais.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d80b7

UBERLANDIA/MG, 13 de dezembro de 2022.

proferida nos autos.
SENTENÇA PJe

MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho

injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou

Processo Nº ATOrd-0010883-36.2018.5.03.0173
AUTOR
NATALIA REGIA SANTOS DE BRITO
ADVOGADO
KAREN BERGER CANUTO
PEREIRA(OAB: 75014/MG)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
VANESSA FABIANE MACHADO
GOMES MARSDEN

os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.

Intimado(s)/Citado(s):

Vistos os autos.
A ação de consignação em pagamento, no sistema processual
trabalhista, visa obter o pronunciamento judicial da extinção da
obrigação de fazer ou pagar, e elidir a mora, para fins de incidência
da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa

Dado o âmbito restrito da sua admissibilidade no Processo do

- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A.

Trabalho, esta ação não se presta a discutir o alcance da quitação
das parcelas elencadas na exordial ou no TRCT e recibos,
tampouco é adequada para se debater a natureza da extinção

PODER JUDICIÁRIO

do contrato de emprego. Todos os direitos de natureza trabalhista,

JUSTIÇA DO

porventura não quitados pela empresa, durante a manutenção do
pacto empregatício estão resguardados, porquanto a quitação
outorgada por esta viaalcançaapenas os valores efetivamente

INTIMAÇÃO

quitados e discriminados. Nada mais do que isso.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d305c69

Consequência direta, todos os direitos decorrentes da relação de

proferida nos autos.

trabalho, inclusive a natureza, eficácia e efeitos da extinção do
DECURSO

vínculo jurídico havido estão resguardados, e poderão ser
vindicados em ação trabalhista autônoma.
No caso dos autos, a consignante comprovou o pagamento da

Certifico que, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR

importância de R$1.758,10 mediante depósito na conta bancária

N. 136 - Projeto Garimpo, de 27 de janeiro de 2020, verifiquei as

do(a) trabalhador(a), cujos valores encontram-se discriminados no

contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao presente processo e

TRCT juntado aos autos.

constatei a inexistência de valores disponíveis e não sacados pelos

Desnecessária, desta forma, a designação de audiência, que teria

beneficiários.

como destinação exclusiva determinar o comparecimento do(a)

Certifico, ainda, que em 05/12/2022 decorreu o prazo de 02 (dois)

trabalhador(a) em Juízo para receber tais valores e documentos.

anos para o(a) exequente (reclamado) fornecer diretrizes para o

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de

prosseguimento da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193255

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