TRT3 08/02/2023 -Pág. 16710 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
Juíza Titular de Vara do Trabalho
16710
execução.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso, após expeça-se alvará
Processo Nº ATOrd-0001523-05.2011.5.03.0147
AUTOR
CRISTIANE MARIA DA CUNHA ARCI
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RÉU
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
NATHALIA REBELLO LIMA(OAB:
188771/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
PAOLI BALBINO E BARROS
INTERESSADO
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO
OTAVIO DE PAOLI BALBINO DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 123643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a389
proferido nos autos.
Vistos.
como determinado em #id:900b7b6
Ciência às partes e à Administradora Judicial.
TRES CORACOES/MG, 07 de fevereiro de 2023.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001523-05.2011.5.03.0147
AUTOR
CRISTIANE MARIA DA CUNHA ARCI
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RÉU
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
NATHALIA REBELLO LIMA(OAB:
188771/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
PAOLI BALBINO E BARROS
INTERESSADO
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO
OTAVIO DE PAOLI BALBINO DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 123643/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLI BALBINO E BARROS ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA
Mantenho a determinação de liberação dos depósitos recursais ao
reclamante, reafirmando o entendimento de que os valores
recolhidos a título de depósito recursal em data anterior ao
PODER JUDICIÁRIO
deferimento da recuperação judicial não mais integram o patrimônio
JUSTIÇA DO
da executada, e tampouco se encontram à disposição do juízo
falimentar, sendo legítima sua imediata liberação a favor do
INTIMAÇÃO
reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18a389
Considerando que os valores depositados ficam à disposição do
proferido nos autos.
Juízo, não constituindo recursos pecuniários disponíveis à
Vistos.
Executada, a serem utilizados em sua atividade econômica;
Mantenho a determinação de liberação dos depósitos recursais ao
Considerando que o art. 899, §1º da CLT autoriza o levantamento
reclamante, reafirmando o entendimento de que os valores
imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora,
recolhidos a título de depósito recursal em data anterior ao
por simples despacho do juiz;
deferimento da recuperação judicial não mais integram o patrimônio
Considerando que tais valores foram destacados do patrimônio da
da executada, e tampouco se encontram à disposição do juízo
reclamada para garantia específica desta execução em um
falimentar, sendo legítima sua imediata liberação a favor do
momento anterior ao deferimento da recuperação judicial e,
reclamante.
portanto, ainda inexistente tal concurso de credores;
Considerando que os valores depositados ficam à disposição do
Resta claro que, uma vez que esse montante não poderia ser
Juízo, não constituindo recursos pecuniários disponíveis à
contabilizado pelo Juízo da recuperação, porque destacado do
Executada, a serem utilizados em sua atividade econômica;
patrimônio da empresa, a sua liberação em nada compromete a
Considerando que o art. 899, §1º da CLT autoriza o levantamento
finalidade da recuperação judicial, assim como não há que se falar
imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora,
em violação ao princípio da isonomia existente entre credores de
por simples despacho do juiz;
mesma classe, pois destacado exclusivamente para garantia desta
Considerando que tais valores foram destacados do patrimônio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196111