TRT3 10/02/2023 -Pág. 3294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
3294
interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou
análise, o processamento da execução coletiva pelo sindicato da
provimento aos recursos das reclamadas e deu provimento ao apelo
categoria interrompeu o referido prazo prescricional a incidir sobre a
do autor para majorar para 15% o montante dos honorários
execução individual, vez que esta não passa do desmembramento
advocatícios sucumbenciais devidos pelas rés.
da ação coletiva, não se aplicando, portanto, a referida tese firmada
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2023.
pelo STJ, no tema 877.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos de
petição interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos,
LUCINEIA CRISTINA REZENDE
negou provimento ao agravo da exequente e deu parcial provimento
ao apelo do executado para: (I) determinar que o débito exequendo
seja corrigido monetariamente, no período anterior ao ajuizamento
da demanda, pela variação do IPCA-E, acrescido dos juros legais
definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991, e, a partir do
ajuizamento da ação, com base na variação da taxa SELIC, que já
remunera os juros de mora; (II) afastar a condenação ao pagamento
Processo Nº AP-0010700-33.2021.5.03.0182
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLACUS BEDESCHI DA SILVEIRA E
SILVA(OAB: 163352/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA ROSA
PELLEGRIN JUNIOR(OAB: 36884/DF)
ADVOGADO
VALDEIZA KELLY ALVES
MAFRA(OAB: 154610/MG)
AGRAVANTE
MILCIA TEREZINHA VIEIRA LAFETA
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLACUS BEDESCHI DA SILVEIRA E
SILVA(OAB: 163352/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA ROSA
PELLEGRIN JUNIOR(OAB: 36884/DF)
ADVOGADO
VALDEIZA KELLY ALVES
MAFRA(OAB: 154610/MG)
AGRAVADO
MILCIA TEREZINHA VIEIRA LAFETA
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
de honorários advocatícios de sucumbência na presente execução
individual; custas processuais pelo executado, no importe de
R$44,26 (artigo 789-A, IV, da CLT); vencidos o Exmo. Juiz
Convocado Leonardo Passos Ferreira, que acolhia a prescrição
(apelo do réu) e não determinava a aplicação de juros de mora na
fase pré-judicial, e a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli
Cordeiro, que mantinha a condenação do réu ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2023.
LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCIA TEREZINHA VIEIRA LAFETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. A execução
individual é mera ramificação da execução principal e, portanto, não
se amolda ao caso a prescrição total. A prescrição que incide
durante o curso do processo é a intercorrente, que, somente a partir
da Lei n. 13.467/17 - que introduziu o artigo 11-A na CLT - passou a
ser expressamente prevista no processo justrabalhista e somente
vigora para as execuções iniciadas a partir da mudança normativa,
tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis. No caso em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196213
Processo Nº AP-0010700-33.2021.5.03.0182
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLACUS BEDESCHI DA SILVEIRA E
SILVA(OAB: 163352/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA ROSA
PELLEGRIN JUNIOR(OAB: 36884/DF)
ADVOGADO
VALDEIZA KELLY ALVES
MAFRA(OAB: 154610/MG)
AGRAVANTE
MILCIA TEREZINHA VIEIRA LAFETA
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLACUS BEDESCHI DA SILVEIRA E
SILVA(OAB: 163352/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA ROSA
PELLEGRIN JUNIOR(OAB: 36884/DF)
ADVOGADO
VALDEIZA KELLY ALVES
MAFRA(OAB: 154610/MG)
AGRAVADO
MILCIA TEREZINHA VIEIRA LAFETA
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)