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TRT3 - 3666/2023 - Página 3926

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TRT3 17/02/2023 -Pág. 3926 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023

3926

procuração de ID c937be7, na qual o(a) Exequente constituiu como
seu(sua) procurador(a) o(a) Dr.(a) José Maurício de Castro –
OAB/MG 75.231 e outros, sem fazer qualquer menção à Sociedade
de Advogados ora indicada no ID e297ba0 para recebimento dos
honorários advocatícios.
O STJ já firmou o entendimento de que, tratando-se de serviços
advocatícios prestados por sociedade de advogado, nas
procurações deverão constar obrigatoriamente a sociedade a que
façam parte, sendo que a sua ausência impõe a retenção do
imposto de renda pessoa física em razão do pagamento dos
honorários. Neste sentido:

Processo Nº ATAlc-0010649-95.2022.5.03.0017
AUTOR
ADRIANO DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO PERPETUO
RIBEIRO DE FARIA(OAB:
123209/MG)
ADVOGADO
CAMILA CARRAZZA DE
OLIVEIRA(OAB: 190185/MG)
RÉU
JAGUAR PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO ALVES PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 101780/MG)
TERCEIRO
ANA LUCIA VICENTE DE BRITO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA COSTA MONTEIRO

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SOCIEDADE DE
ADVOGADOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
1. Tratando-se de serviços advocatícios prestados por sociedade de
PODER JUDICIÁRIO

advogados, nas procurações outorgadas individualmente aos

JUSTIÇA DO

causídicos deve constar, obrigatoriamente, a sociedade a que
façam parte. Ratio essendi do art 15, § 3º, da Lei 8.906/94.
2. Deveras, a ausência de indicação da sociedade, no instrumento

INTIMAÇÃO

de mandato, impõe a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0edfc

em decorrência do pagamento dos honorários, levando-se em

proferida nos autos.

consideração o fato de que os serviços foram prestados

Vistos.

individualmente pelos advogados.

Homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamada, com

3. O art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94 determina que, no caso de

quadro resumo na guia de ID 0427d63, ante a expressa

serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as

concordância da parte reclamante (ID 7dd22a9).

procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos

Resumo dos cálculos homologados:

e indicar a sociedade de que façam parte. Não se entende como

Honorários advocatícios em favor do procurador do(a) Exequente

serviço prestado pela sociedade o caso em que a procuração não

(8% x R$2.000,00) – R$160,00

contém qualquer referência à mesma, devendo a retenção do

Custas processuais da fase de conhecimento – R$40,00

imposto de renda, em decorrência do pagamento de honorários

Assim, fixa-se o valor total da execução em R$200,00, atualizado

advocatícios, ser feita tomando-se em consideração o fato de que

até 26/01/2023 (data de atualização na guia de ID 0427d63,

os serviços foram prestados individualmente pelos advogados a

preenchida pela ré).

quem o mandato foi outorgado.

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013

Precedente (Resp nº 480.699/DF, Relator Ministro José Delgado,

do Ministério da Fazenda.

DJ 29.11.2003) 4. Recurso especial improvido.

Intime-se o credor para informar seus dados bancários, no prazo de

(REsp 543.481/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,

05 dias.

julgado em 17/08/2004, DJ 30/09/2004, p. 220)

Após, tendo em vista que depósito não está disponível para

Ante o exposto, têm-se que os serviços foram prestados

movimentação pelo SIF, liberem-se os valores devidos, conforme

individualmente pelo(a) advogado(a), o que deverá ser observado

cálculo ora homologado, a partir do depósito de ID b6cf529, por

pelo SLJ.

meio de alvará a ser expedido no PJe, com correção a partir da data

Dê-se ciência ao(à) advogado(a). I.

do depósito. Anexe-se cópia do ID b6cf529 ao alvará, registrando

Após, diante do cumprimento da determinação pelo Executado

que o depósito foi efetuado com erro no número do processo

MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE (ID abb5bf5 e anexos), enviem-

(registrou-se “00010649520225030017” onde deveria constar

se os autos ao SLJ.

"0010649-95.2022.5.03.0017").

BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.

Quanto à obrigação de fazer, sem prejuízo dos prazos concedidos

HENRIQUE ALVES VILELA

às partes no ID 0a1305e, intime-se a Reclamada a manifestar-se

Juiz Titular de Vara do Trabalho

acerca das alegações do Reclamante (ID 7dd22a9), no prazo de 5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464

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