TRT4 06/08/2014 -Pág. 741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1531/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014
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2.400,00.
A reclamada deverá efetuar os depósitos das diferenças do
12) HONORÁRIOS PERICIAIS
FGTS de todo o contrato de trabalho e sobre as parcelas da
condenação, acrescidos de 40%, à conta vinculada da parte
Tendo sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a
autora, autorizando-se sua liberação por alvará e, ainda,
reclamada arcar com os encargos pecuniários decorrentes da
recolher as contribuições previdenciárias, por meio de guia
produção da prova pericial, adotando-se o art. 790-B da CLT.
GFIP, e fiscais incidentes sobre as parcelas da condenação
Assim, condena-se a mesma ao pagamento dos referidos
como determinado e comprovar no prazo de lei.
honorários periciais fixados no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e
quatrocentos reais).
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, acolher a
Intimem-se.
preliminar para reconhecer a inépcia da inicial quanto aos
intervalos pleiteados na alínea ‘e’ do rol de pedidos.,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, no
particular, a teor do art. 267, I do CPC; no mérito, pronunciar a
prescrição das parcelas vencidas e exigíveis anteriores a
08/08/2008, exceto quanto ao FGTS cuja prescrição é
trintenária, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação,
para condenar a primeira reclamada GR S.A. e,
subsidiariamente,
a
segunda
reclamada
Fabiane Rodrigues da Silveira Trindade Emery
WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., a pagar à reclamante
Juíza do Trabalho
TÂNIA MARIZA BORGES, em valores a serem apurados em
liquidação de sentença, acrescido de juros e correção
monetária, na forma da lei, autorizados os descontos
Intimação
previdenciários e fiscais e a dedução das parcelas pagas a
mesmo título, a seguinte parcela:
- adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado em
20% do salário mínimo nacional, com reflexos em horas extras,
Processo Nº ConPag-0020046-65.2014.5.04.0201
CONSIGNANTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
DENISE IZUMI MINAMI
MIYAGUSKU(OAB: 59504)
CONSIGNATÁRIO
CLAUDIA HELENA ROSA SOARES
ADVOGADO
MARIA DILVA RIBEIRO(OAB: 28687)
gratificação natalina, férias acrescidas do terço e aviso prévio.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Pagará a reclamada custas no valor de R$ 200,00 calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
complementáveis ao final, e honorários periciais no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77638
PROCESSO Nº: 0020046-65.2014.5.04.0201 - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO (32)