TRT4 28/09/2016 -Pág. 2158 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
MARQUES DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE TRIUNFO,
2158
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
conforme os termos e critérios da fundamentação: rejeito a
litispendência postulada; declaro a prescrição da pretensão
referente às parcelas pleiteadas e legalmente exigíveis anteriores a
22-3-2011; concedo ao autor o benefício justiça gratuita, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas processuais de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 15.000,00, pelo autor, dispensado do pagamento.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
TRIUNFO, 27 de Setembro de 2016
GILBERTO DESTRO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-65.2016.5.04.0761">0020408-65.2016.5.04.0761
AUTOR
FATIMA MARIA AZEVEDO DA SILVA
RYBAR
ADVOGADO
DAIANE FATIMA CASTRO
REICHOW(OAB: 64523/RS)
ADVOGADO
RHODI LEANDRO COSTA(OAB:
32985/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO
ELIZABETH FEHRLE DO
VALLE(OAB: 29159/RS)
ADVOGADO
JACQUELINE MACHRY DE
CASTRO(OAB: 29598/RS)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PORTO
PACHECO(OAB: 33716/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA AZEVEDO DA SILVA RYBAR
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
Processo Nº ConPag-0020377-45.2016.5.04.0761
CONSIGNANTE
ESTALEIRO DE CONSTRUCOES E
REPAROS NAVAIS VITORIA LTDA EPP
ADVOGADO
LINEU ISMAEL SOUZA DE
QUADROS(OAB: 44796/RS)
CONSIGNATÁRIO
PAULO RICARDO ROSA FERRERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - Nº 0020408-
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO DE CONSTRUCOES E REPAROS NAVAIS
VITORIA LTDA - EPP
65.2016.5.04.0761
PROCESSO Nº 65.2016.5.04.0761">0020408-65.2016.5.04.0761
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: FATIMA MARIA AZEVEDO DA SILVA RYBAR
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: MUNICIPIO DE TRIUNFO
(Concluso por: ADRIANO SILVEIRA DE SOUZA)
Data da distribuição: 09/05/2016 10:07:23
Marco da prescrição: 09/05/2011
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO
1. Diante da aceitação pelo consignatário do valor depositado em
SENTENÇA
pagamento e do recebimento por ele do alvará para saque (ID
Num.5fdd715), homologo o reconhecimento, de parte do
consignatário, do pedido de pagamento das verbas rescisórias
FATIMA MARIA AZEVEDO DA SILVA RYBAR demanda contra
discriminadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
MUNICIPIO DE TRIUNFO, postulando: o pagamento da dobra das
anexado aos autos do PJe e extingo o processo com resolução
férias não adimplidas corretamente, inclusive com o 1/3
do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, a, do Novo CPC.
constitucional e os 2/3 de adicional de férias correspondentes; juros
2. As custas processuais, no importe de R$36,41 , calculadas sobre
e correção monetária. Requer a concessão do benefício da
o valor R$1.820,46 , são devidas pelo consignatário e dispensadas,
assistência judiciária e honorários advocatícios.
face ao benefício da justiça gratuita que ora se defere (artigo 790, §
O município-réu sua defesa suscita a prescrição e contesta os
3º, da CLT).
pedidos, pretendendo a improcedência da demanda.
3. Intime-se o consignante com prazo de 8 dias.
Na instrução, foram juntados documentos. As partes aduziram
4. Arquivem-se os autos definitivamente.
razões finais remissivas.
TRIUNFO, 27 de Setembro de 2016
Rejeitadas as propostas conciliatórias.
GILBERTO DESTRO
DECIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100158