TRT4 26/01/2017 -Pág. 4221 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
4221
divulgado a abertura do Processo Seletivo Interno (Edital nº
1005/10), composto de duas etapas e com universo de
recrutamento os empregados que compunham o banco de
oportunidades, sendo deferida sua inscrição. Salienta que ao final
da primeira etapa era o empregado com maior pontuação, mas foi
impedido de participar da segunda etapa do processo e excluído do
processo de forma discriminatória e persecutória, deixando de
receber a remuneração de gerente de relacionamento. Sustenta ser
credor das diferenças salariais a partir de julho de 2010.
A reclamada assevera que a habilitação no Edital BANCOP 002/09
SENTENÇA
não garantia designação de gerente, sendo necessária a
participação no Processo Seletivo Interno, conforme item 8 do
PROCESSO Nº: 0020521-46.2015.5.04.0731
edital, sendo aquele pré-requisito para este. Afirma que o Processo
AUTOR: JOSE FRANCISCO ASSMANN
Seletivo Interno 1005/2010 observou a participação dos
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
empregados no banco de oportunidades e que a classificação no
banco era referência apenas para compor o universo de
recrutamento do Processo Seletivo Interno. Salienta que o autor foi
promovido em 19/09/2012 a gerente de relacionamento após a
VISTOS, etc.
participação em novo processo seletivo interno.
José Francisco Assmann, devidamente qualificado nos autos, ajuíza
Primeiramente, o reclamante não declina na petição inicial de que
reclamatória trabalhista no dia 15/05/2015, em face de Caixa
forma teria ocorrido a sua exclusão do processo seletivo interno ou
Econômica Federal, alegando ter trabalhado para a reclamada de
a motivação para isso, apenas referindo que foi discriminatória e
02/07/1984 a 10/04/2015. Postula a condenação da reclamada ao
persecutória.
pagamento das parcelas alinhadas na petição inicial. Dá à causa o
Analisando os depoimentos, concluo que a exclusão decorreu de
valor de R$ 35.000,00. Junta documentos.
sua vinculação ao plano de previdência anterior, destacando a
Defende-se a reclamada, ID. ea3468f. Contesta os pedidos. Requer
testemunha indicada pela reclamada, a qual afirma que "teve um
a pronúncia da prescrição total e parcial e a autorização para
período em que os funcionários ainda vinculados ao plano de
efetuar os descontos fiscais e previdenciários. Junta documentos.
previdência REG PLAN não podiam participar dos processos
O reclamante manifesta-se quanto à defesa e documentos, ID.
seletivos; não tem certeza, mas acha que esse impedimento
60ecddd.
também atingiu o reclamante".
Em razão da decisão na audiência ID. 0cc50e9 o feito é
Mesmo que a exclusão tenha ocorrido por esse fato, não há como
redistribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
reconhecer que a promoção para o cargo de gerente era inequívoca
Realiza-se a audiência ID. bcc6217, na qual é colhido o depoimento
ou garantida e que pode ser suprida por decisão judicial.
das partes e produzida prova testemunhal.
O edital do Processo Seletivo Interno 1005/2010 previa duas
É encerrada a instrução.
etapas, manifestação de interesse e avaliação de competências,
São inexitosas as propostas conciliatórias.
sendo participantes não só os empregados vinculados ao Edital
Razões finais remissivas.
BANCOP 002/09, mas também empregados oriundos da
É o relatório.
sistemática 130/07:
ISTO POSTO.
"6.1.2 - 2ª etapa: Avaliação de Competências
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELA PRETERIÇÃO NO
6.1.2.1 Esta etapa é realizada de forma presencial com a
PROCESSO SELETIVO INTERNO.
participação de 06 (seis) empregados por vaga oferecida neste PSI,
O reclamante afirma que em 2009 participou do Edital BANCOP
entre aqueles que manifestarem interesse, conforme distribuição a
002/09, o qual tinha por finalidade formar cadastro reserva de
seguir:
empregados habilitados para o exercício de cargos de gerente de
* 04 (quatro) empregados mais bem classificados no BANCOP
atendimento e de gerente de relacionamento, com um ranking ao
002/09 da SR Centro Gaúcho, podendo ocupar a 3ª e 4ª
final no banco de oportunidades. Aduz que em 08/06/2010 foi
classificação os empregados que atendem ao aproveitamento de
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