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TRT4 - 2156/2017 - Página 4221

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TRT4 26/01/2017 -Pág. 4221 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 26/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

4221

divulgado a abertura do Processo Seletivo Interno (Edital nº
1005/10), composto de duas etapas e com universo de
recrutamento os empregados que compunham o banco de
oportunidades, sendo deferida sua inscrição. Salienta que ao final
da primeira etapa era o empregado com maior pontuação, mas foi
impedido de participar da segunda etapa do processo e excluído do
processo de forma discriminatória e persecutória, deixando de
receber a remuneração de gerente de relacionamento. Sustenta ser
credor das diferenças salariais a partir de julho de 2010.
A reclamada assevera que a habilitação no Edital BANCOP 002/09

SENTENÇA

não garantia designação de gerente, sendo necessária a
participação no Processo Seletivo Interno, conforme item 8 do

PROCESSO Nº: 0020521-46.2015.5.04.0731

edital, sendo aquele pré-requisito para este. Afirma que o Processo

AUTOR: JOSE FRANCISCO ASSMANN

Seletivo Interno 1005/2010 observou a participação dos

RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

empregados no banco de oportunidades e que a classificação no
banco era referência apenas para compor o universo de
recrutamento do Processo Seletivo Interno. Salienta que o autor foi
promovido em 19/09/2012 a gerente de relacionamento após a

VISTOS, etc.

participação em novo processo seletivo interno.

José Francisco Assmann, devidamente qualificado nos autos, ajuíza

Primeiramente, o reclamante não declina na petição inicial de que

reclamatória trabalhista no dia 15/05/2015, em face de Caixa

forma teria ocorrido a sua exclusão do processo seletivo interno ou

Econômica Federal, alegando ter trabalhado para a reclamada de

a motivação para isso, apenas referindo que foi discriminatória e

02/07/1984 a 10/04/2015. Postula a condenação da reclamada ao

persecutória.

pagamento das parcelas alinhadas na petição inicial. Dá à causa o

Analisando os depoimentos, concluo que a exclusão decorreu de

valor de R$ 35.000,00. Junta documentos.

sua vinculação ao plano de previdência anterior, destacando a

Defende-se a reclamada, ID. ea3468f. Contesta os pedidos. Requer

testemunha indicada pela reclamada, a qual afirma que "teve um

a pronúncia da prescrição total e parcial e a autorização para

período em que os funcionários ainda vinculados ao plano de

efetuar os descontos fiscais e previdenciários. Junta documentos.

previdência REG PLAN não podiam participar dos processos

O reclamante manifesta-se quanto à defesa e documentos, ID.

seletivos; não tem certeza, mas acha que esse impedimento

60ecddd.

também atingiu o reclamante".

Em razão da decisão na audiência ID. 0cc50e9 o feito é

Mesmo que a exclusão tenha ocorrido por esse fato, não há como

redistribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

reconhecer que a promoção para o cargo de gerente era inequívoca

Realiza-se a audiência ID. bcc6217, na qual é colhido o depoimento

ou garantida e que pode ser suprida por decisão judicial.

das partes e produzida prova testemunhal.

O edital do Processo Seletivo Interno 1005/2010 previa duas

É encerrada a instrução.

etapas, manifestação de interesse e avaliação de competências,

São inexitosas as propostas conciliatórias.

sendo participantes não só os empregados vinculados ao Edital

Razões finais remissivas.

BANCOP 002/09, mas também empregados oriundos da

É o relatório.

sistemática 130/07:

ISTO POSTO.

"6.1.2 - 2ª etapa: Avaliação de Competências

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELA PRETERIÇÃO NO

6.1.2.1 Esta etapa é realizada de forma presencial com a

PROCESSO SELETIVO INTERNO.

participação de 06 (seis) empregados por vaga oferecida neste PSI,

O reclamante afirma que em 2009 participou do Edital BANCOP

entre aqueles que manifestarem interesse, conforme distribuição a

002/09, o qual tinha por finalidade formar cadastro reserva de

seguir:

empregados habilitados para o exercício de cargos de gerente de

* 04 (quatro) empregados mais bem classificados no BANCOP

atendimento e de gerente de relacionamento, com um ranking ao

002/09 da SR Centro Gaúcho, podendo ocupar a 3ª e 4ª

final no banco de oportunidades. Aduz que em 08/06/2010 foi

classificação os empregados que atendem ao aproveitamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103539

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