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TRT4 - 2210/2017 - Página 676

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TRT4 19/04/2017 -Pág. 676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 19/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

676

CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017

ADRIANA LEDUR
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017

ADRIANA LEDUR
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0021035-76.2016.5.04.0403
AUTOR
JOAO LUCIANO DE SOUZA
BAIRROS
ADVOGADO
Mariana Capaverde
Baldisserotto(OAB: 60610/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
CAMILA SONDA SCARIOT(OAB:
57615/RS)
ADVOGADO
Daniela Cumerlatto(OAB: 43660/RS)

Processo Nº RTOrd-0021040-98.2016.5.04.0403
AUTOR
LIANE GRAFF
ADVOGADO
GIORGIANE MASSIGNANI TOLEDO
ZANQUETIN(OAB: 68789/RS)
RÉU
SYM RESTAURANTE E LANCHERIA
LTDA - ME
ADVOGADO
Andre Luis Gomes(OAB: 58918/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE GRAFF
- SYM RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- FRAS-LE SA
- JOAO LUCIANO DE SOUZA BAIRROS

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CAXIAS DO SUL
3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CAXIAS DO SUL

Número de processo: 0021040-98.2016.5.04.0403 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LIANE GRAFF
RÉU: SYM RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA - ME

3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Vistos, etc.
Número de processo: 0021035-76.2016.5.04.0403 - AÇÃO

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

ordinário adesivo interposto pela reclamante.

AUTOR: JOAO LUCIANO DE SOUZA BAIRROS

Intime-se a parte adversa para, em querendo, apresentar

RÉU: FRAS-LE SA

contrarrazões no prazo legal.
Tendo em conta que o recurso ordinário da reclamada versa

Vistos, etc.

apenas sobre indenização por danos morais, multas dos

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os

artigos 467/477 da CLT, bem como sobre a prolação de

recursos ordinários interpostos pelo reclamante no Id e04c604 e

sentença líquida, verifica-se o trânsito em julgado da ação com

pela reclamada no Id 2565bc2.

relação às verbas rescisórias. Assim, ante a natureza das

Intimem-se as partes adversas para, em querendo, apresentarem

verbas deferidas - iminentemente alimentares, bem como que o

contrarrazões no prazo legal.

valor das parcelas transitadas em julgado supera em muito o

Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região.

valor depositado, defiro o requerimento do reclamante de
imediata expedição de alvará referente ao depósito recursal.

CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017.

Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região.

CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017

Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106241

ANA JULIA FAZENDA NUNES

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