TRT4 19/04/2017 -Pág. 676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
676
CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017
ADRIANA LEDUR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017
ADRIANA LEDUR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021035-76.2016.5.04.0403
AUTOR
JOAO LUCIANO DE SOUZA
BAIRROS
ADVOGADO
Mariana Capaverde
Baldisserotto(OAB: 60610/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
CAMILA SONDA SCARIOT(OAB:
57615/RS)
ADVOGADO
Daniela Cumerlatto(OAB: 43660/RS)
Processo Nº RTOrd-0021040-98.2016.5.04.0403
AUTOR
LIANE GRAFF
ADVOGADO
GIORGIANE MASSIGNANI TOLEDO
ZANQUETIN(OAB: 68789/RS)
RÉU
SYM RESTAURANTE E LANCHERIA
LTDA - ME
ADVOGADO
Andre Luis Gomes(OAB: 58918/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE GRAFF
- SYM RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAS-LE SA
- JOAO LUCIANO DE SOUZA BAIRROS
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CAXIAS DO SUL
3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CAXIAS DO SUL
Número de processo: 0021040-98.2016.5.04.0403 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LIANE GRAFF
RÉU: SYM RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA - ME
3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Vistos, etc.
Número de processo: 0021035-76.2016.5.04.0403 - AÇÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ordinário adesivo interposto pela reclamante.
AUTOR: JOAO LUCIANO DE SOUZA BAIRROS
Intime-se a parte adversa para, em querendo, apresentar
RÉU: FRAS-LE SA
contrarrazões no prazo legal.
Tendo em conta que o recurso ordinário da reclamada versa
Vistos, etc.
apenas sobre indenização por danos morais, multas dos
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os
artigos 467/477 da CLT, bem como sobre a prolação de
recursos ordinários interpostos pelo reclamante no Id e04c604 e
sentença líquida, verifica-se o trânsito em julgado da ação com
pela reclamada no Id 2565bc2.
relação às verbas rescisórias. Assim, ante a natureza das
Intimem-se as partes adversas para, em querendo, apresentarem
verbas deferidas - iminentemente alimentares, bem como que o
contrarrazões no prazo legal.
valor das parcelas transitadas em julgado supera em muito o
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região.
valor depositado, defiro o requerimento do reclamante de
imediata expedição de alvará referente ao depósito recursal.
CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região.
CAXIAS DO SUL, 18 de Abril de 2017
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106241
ANA JULIA FAZENDA NUNES