TRT4 21/08/2017 -Pág. 2535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
2535
sentença liquidanda, observem-se os seguintes critérios:
PROCESSO Nº: 0020319-57.2017.5.04.0001 - AÇÃO
- Atualização dos Créditos e Juros - Considerando a reclamação
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
24.445/RS - Decisão do Ministro Dias Toffoli, retomo
AUTOR: LEONARDO AUGUSTO HENRIQUES FIGUEIREDO
posicionamento anterior, devendo ser aplicado o art. 39 da Lei
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
8.177/91 e a "tabela única" editada pelo CSJT, salvo em caso de
execução contra a Fazenda Pública em que deve ser observada a
DESTINATÁRIO
decisão cautelar na Reclamação 22.012/RS (aplicação do IPCA-E
LEONARDO AUGUSTO HENRIQUES FIGUEIREDO
no período entre a inscrição do débito em precatório e seu efetivo
pagamento), com contagem de juros a partir da data da autuação
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
da ação.
-FGTS - Atualização dos depósitos - corrigidos pelos mesmos
Pela presente, fica o destinatário notificado do teor do laudo pericial
critérios aplicáveis aos demais créditos trabalhistas, de acordo com
complementar constante no ID nº c79f7af, no prazo de 5 dias.
a orientação jurisprudencial 302 da SDI-1 do TST, salvo
determinação de depósito em conta vinculada, quando deve ser
observado o índice de correção próprio do órgão gestor, nos termos
PORTO ALEGRE, 18 de Agosto de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020540-74.2016.5.04.0001
AUTOR
DENISE ALVES FERNANDES
ADVOGADO
MARILDA DE SOUZA PIRES(OAB:
32435/RS)
RÉU
MULTIAGIL LIMPEZA PORTARIA E
SERVICOS ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO
Eliana Flôr de Souza(OAB: 70473/RS)
da orientação jurisprudencial 10 da Seção Especializada em
Execução do E. TRT da 4ª Região;
- Honorários de Assistência Judiciária - calculados sobre o valor
bruto devido ao credor, conforme Súmula nº 37 do E. TRT da 4ª
Região;
- Contribuições Previdenciárias - Serão calculadas segundo critérios
da Súmula 26 do E. TRT da 4ª Região e orientação jurisprudencial
Intimado(s)/Citado(s):
nª 01 da SEEX. Devem ser consideradas como contribuições dessa
- DENISE ALVES FERNANDES
- MULTIAGIL LIMPEZA PORTARIA E SERVICOS ASSOCIADOS
LTDA
espécie as parcelas devidas pelo empregado, pelo empregador e
seguro acidente do trabalho (SAT). As parcelas relativas à
arrecadação destinada a terceiros, não têm natureza previdenciária,
por isso sua execução refoge da competência restrita da Justiça do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho;
- Imposto de Renda - Os descontos fiscais devem ser calculados
conforme disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo
CERTIDÃO
artigo 44 da Lei nº 12.350/2010 e observando-se a Súmula 53 do
Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de quaisquer
TRT - 4ª Região;
recursos.
- Horas Extras - Devem ser calculadas sobre o salário acrescido das
Nádia Freitas Lopes
parcelas de natureza remuneratória, conforme previsto na Súmula
Analista Judiciário
nº 264 do C. TST.
- Execução contra Fazenda Pública, quando responsável principal DESPACHO
Observar juros de mora com percentual de 0,5% (meio por cento)
ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-
Vistos, etc.
F da lei nº 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória
Digam as partes se há interesse na apresentação do cálculo de
nº 2.180-35 de 24/08/2001.
liquidação no prazo de 5 dias, cientes de que, no silêncio, os
Apresentados os cálculos, dê-se vista na forma do art. 879, § 2º, da
cálculos serão elaborados pelo(a) contador(a) Andrei José Leal,
CLT.
com 30 dias para o encargo.
Intimem-se.
Manifestando interesse, defiro à parte o prazo de 10 dias para
PORTO ALEGRE, 18 de Agosto de 2017.
apresentação dos cálculos de liquidação, mediante notificação. Para
efetuar os cálculos, salvo disposição expressa em contrário na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110161