TRT4 07/03/2018 -Pág. 1862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
1862
RÉU: ONDREPSB RS - SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e
procurador regularmente constituído.
outros
Notifique-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no
prazo legal.
Decorrido, encaminhem-se os autos ao TRT.
Assinatura
PORTO ALEGRE, 1 de Março de 2018
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Fica V. Sa. notificado para juntar aos autos a Guia de Recolhimento
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), no prazo de cinco dias, conforme
anteriormente determinado na decisão de ID 7133055.
Processo Nº RTOrd-0020758-33.2015.5.04.0003
AUTOR
JANAINA PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
Carlos Cesar Araujo Filho(OAB:
26624/RS)
RÉU
PONTUAL EVENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
PERITO
INGRID BRACHT LINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PINTO DOS SANTOS
- PONTUAL EVENTOS EIRELI - EPP
DESTINATÁRIO:
ONDREPSB RS - SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
90050-003 - Rua José do Patrocínio, 557 - 201 - Cidade Baixa -
PODER JUDICIÁRIO
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JOSIANE BREDA
Decisão
Número de processo: 0020758-33.2015.5.04.0003 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0020713-92.2016.5.04.0003
AUTOR
JOSIMAR DA SILVA CAMILO
ADVOGADO
MAX LIN WORM(OAB: 89711/RS)
RÉU
PLANALTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
Hamilton da Silva Santos(OAB:
18781/RS)
AUTOR: JANAINA PINTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
1) Libere-se o valor líquido homologado à reclamante, os honorários
- PLANALTO TRANSPORTES LTDA
RÉU: PONTUAL EVENTOS EIRELI - EPP
SENTENÇA
assistenciais, bem como se proceda os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas processuais, tudo mediante a
expedição dos competentes alvarás.
PODER JUDICIÁRIO
Remanescendo saldo, devolva-se à reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2) Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em
montante superior a R$ 20.000,00, deixo de determinar a ciência da
Fundamentação
Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento
Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013.
3) No silêncio, declaro extinta a execução, na forma do inciso II do
DECISÃO
artigo 924 do CPC. Efetue, a Secretaria, os devidos registros,
inclusive dando-se baixa da dívida da reclamada junto ao BNDT.
Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, porquanto
4) Tudo cumprido, arquivem-se os autos, remetendo-se o feito físico
tempestiva a interposição e o ato é realizado por intermédio de
ao Arquivo-Geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116389