TRT4 10/08/2018 -Pág. 4313 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2537/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4313
JUSSARA MARIA SPILLARI HUPFER
Livramento conforme alegado na inicial". No entanto, na inicial não
há qualquer alegação nesse sentido.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-na.
- LIRIO MAX HUPFER
- MARCO AURELIO MAIER
Após, aguarde-se a audiência designada.
Assinatura
SANTO ANGELO, 9 de Agosto de 2018
EDSON MOREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Suspendo o prosseguimento da execução pelo prazo de trinta dias,
conforme requerido pelo autor na petição de id. f8fa423.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, devolva-se a Carta
Precatória à origem..
Assinatura
Despacho
Processo Nº ACP-0021350-26.2017.5.04.0741
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS
GRAFICAS DE IJUI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS
VASCONCELLOS(OAB: 18485/RS)
RÉU
GRAFICA SANTO ANGELO LTDA ME
ADVOGADO
EDUARDO BECHORNER(OAB:
47305/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
SANTO ANGELO, 9 de Agosto de 2018
EDSON MOREIRA RODRIGUES
- GRAFICA SANTO ANGELO LTDA - ME
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS GRAFICAS DE IJUI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020351-39.2018.5.04.0741
AUTOR
JONES JUARES SOARES KRENSKE
ADVOGADO
ANDERSON RAFAEL SCHMIDT(OAB:
103297/RS)
RÉU
BUCHMANN & COLETTO COMERCIO
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- ME
ADVOGADO
ARNALDO PALIVANAS FILHO(OAB:
73291-B/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Indefiro o requerimento da ré contido na alínea "a" da petição de id.
2b39b25, porquanto compete a ela providenciar nos documentos
Intimado(s)/Citado(s):
- BUCHMANN & COLETTO COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
necessários para obtenção de parcelamento do FGTS na CAIXA.
Da mesma forma, indefiro o requerimento contido na alínea "b",
para a concessão de prazo para obtenção de parcelamento do
FGTS na referida instituição, porquanto desnecessário ao deslinde
PODER JUDICIÁRIO
do feito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aguarde-se o término das férias do Juiz vinculado ao processo e,
após, faça a Secretaria os autos conclusos a ele para prolação da
Fundamentação
sentença (JS).
Indefiro o requerimento da reclamada para expedição de Carta
Precatória para oitiva de testemunhas residentes na cidade de
Santana do Livramento, porquanto restou consignado na ata de
audiência realizada no dia 16/05/2018 que as partes deveriam
comparecer para depor, sob pena de confissão, acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de
preclusão.
Ademais, além de acarretar o adiamento da audiência designada, a
diligência [é inocua ao deslinde do feito, porque o objetivo da
reclamad com os depoimentos é o de comprovar "... que o
reclamante não ia com frequência fazer entregas em Santana do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122608
Assinatura
SANTO ANGELO, 9 de Agosto de 2018
EDSON MOREIRA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020350-54.2018.5.04.0741
AUTOR
TAISSON VARGAS HECKLER
ADVOGADO
ANDERSON RAFAEL SCHMIDT(OAB:
103297/RS)
RÉU
BUCHMANN & COLETTO COMERCIO
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- ME