TRT4 07/05/2019 -Pág. 1536 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1536
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO CORREA S/A
- Consorcio Canoas - Steag Encotec / Camargo Correa
CANOAS, 6 de Maio de 2019
LUIZ FERNANDO BONN HENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JC
Processo Nº RTOrd-0021138-38.2015.5.04.0203
AUTOR
EVERALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
EMA VICENTIN DOS SANTOS(OAB:
26622/RS)
ADVOGADO
ALINE VICENTIN DOS SANTOS(OAB:
50411/RS)
RÉU
CHARLES DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO(OAB: 42595/RS)
RÉU
CHARLES DA SILVA PEIXOTO - ME
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO(OAB: 42595/RS)
Concedo o prazo de 10 dias para a ré reapresentar seus cálculos,
Intimado(s)/Citado(s):
com o abatimento dos valores levantados, devidamente atualizados,
bem comoapresentando o resumo na forma padrão estabelecida
pela Recomendação 01/2015 da Corregedoria Regional do TRT da
- CHARLES DA SILVA PEIXOTO
- CHARLES DA SILVA PEIXOTO - ME
- EVERALDO OLIVEIRA DA SILVA
4ª Região, sob pena de rejeição e remessa à perito judicial sob suas
expensas.
Apresentados, venham conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
CANOAS, 6 de Maio de 2019
LUIZ FERNANDO BONN HENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020409-80.2013.5.04.0203
AUTOR
MAICO MACEDO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA LUCIA MUNIZ COUTO(OAB:
7013/RS)
ADVOGADO
JOYCE MUNIZ COUTO(OAB:
30751/RS)
RÉU
SIM REDE DE POSTOS LTDA
ADVOGADO
MAURÍCIO DE OLIVEIRA(OAB:
47919/RS)
Fundamentação
- Homologo o acordo de ID 89d2309, para todos os efeitos legais.
- Exclua-se a reclamada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
- Concedo ao autor, 10 dias para manifestar-se em caso de
inadimplemento.
- Custas e honorários periciais, pela reclamada, conforme item 3.
- A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários,
cota-parte empregado e empregador, bem como as contribuições
fiscais incidentes sobre o acordo, no prazo de lei, acompanhados
Intimado(s)/Citado(s):
dos demonstrativos de cálculos.
- SIM REDE DE POSTOS LTDA
- Deixa-se de intimar a União, nos termos da Portaria MF 582 de
11/12/2013, ofício nº 18/2009, CSJT.GP.SE.
- Descumprido, execute-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
jzsilva
- Cumprido, arquivem-se os autos.
Assinatura
CANOAS, 6 de Maio de 2019
LUIZ FERNANDO BONN HENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Em atendimento à decisão ID 8149b96, notifique-se a
agravante,SIM REDE DE POSTOS LTDA., para regularizar a
representação processual, em cinco dias, sob pena de ser
considerado inadmissível o recurso (art. 932, parágrafo único, do
CPC).
Decorrido o prazo, devolvam-se ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133828
Despacho
Processo Nº RTSum-0021881-77.2017.5.04.0203
AUTOR
JULIO CESAR OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS CHUVAS(OAB:
6978/RS)
RÉU
MML SISTEMAS DE AUTOMACAO
LTDA.
ADVOGADO
THIAGO MASSICANO(OAB:
249821/SP)
RÉU
PARKSHOPPING CANOAS LTDA