TRT4 06/11/2020 -Pág. 3821 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3095/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020
3821
RÉU
VA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d890b0
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusos por Fernando Santinon
- NELSON ADAM
Vistos os autos.
Indefiro a antecipação de tutela, porque ausentes os requisitos do
artigo 300 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Verifico que a presente demanda configura hipótese de julgamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, combinado
com o artigo 370, ambos do CPC, aplicáveis ao processo do
trabalho, não existindo necessidade da produção de provas para o
INTIMAÇÃO
julgamento do mérito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a49a6
Intime-se a parte autora da presente decisão.
proferido nos autos.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Conclusos por Karla Cristina Rezende Andrade
TAQUARA/RS, 06 de novembro de 2020.
Vistos os autos.
CINARA ROSA FIGUEIRO
Defiro a expedição de Mandado de Penhora a ser cumprido
Juíza do Trabalho Titular
oportunamente, - considerando o contexto mundial de pandemia
Processo Nº ATSum-0020525-81.2020.5.04.0384
AUTOR
WESLEY NATA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
CAMILA PAULA ARNHOLD
SILVA(OAB: 103425/RS)
RÉU
MARCOS DERLI DOS SANTOS
01064775012
Intimado(s)/Citado(s):
relacionada ao novo coronavirus e a impossibilidade de realização
de atos presenciais, de forma a se observar a medida preventiva de
afastamento social -, no endereço fornecido pelo exequente no
documento de id nº 6080899.
Notifique-se o procurador subscritor da referida petição para
informar número de telefone, a fim de que o Oficial de Justiça
- WESLEY NATA OLIVEIRA DE SOUSA
entre em contato, quando do cumprimento da diligência.
Intime-se.
TAQUARA/RS, 06 de novembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CINARA ROSA FIGUEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Processo Nº ATOrd-0021042-62.2015.5.04.0384
AUTOR
MARISTEL CABRAL FLORES
ADVOGADO
CAMILA MACEDO THOMAZ
MOREIRA(OAB: 75265/RS)
ADVOGADO
SERGIO IVAN DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 10528/RS)
RÉU
A. GRINGS S.A.
ADVOGADO
ALESON CRISTIANO
REICHERT(OAB: 119675/RS)
ADVOGADO
ROBERTO BECKER MISTURINI(OAB:
68841/RS)
PERITO
EDISON SAMUEL SCHAFFER
PERITO
ARTUR KOCH
TAQUARA/RS, 06 de novembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f452f
proferido nos autos.
Conclusos por Fernando Santinon
Vistos.
Encerro a instrução processual. Faculto a parte autora, prazo de 5
dias, para apresentar razões finais escritas por memoriais. No
silêncio serão tidas como remissivas.
- MARISTEL CABRAL FLORES
CINARA ROSA FIGUEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020452-80.2018.5.04.0384
AUTOR
NELSON ADAM
ADVOGADO
EDUARDO AIRAM VITORAZZI(OAB:
62641/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158809
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO