TRT4 06/10/2021 -Pág. 6411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
6411
acordo com os critérios acima estabelecidos;
PODER JUDICIÁRIO
e) FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial deferidas
JUSTIÇA DO
na presente demanda, de acordo com os critérios acima
estabelecidos; e,
f) honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante,
INTIMAÇÃO
no valor de R$ 1.810,00, de acordo com os critérios acima
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d451eb8
estabelecidos.
proferido nos autos.
ftms
Condeno o reclamante, por sua vez, ao pagamento de honorários
de sucumbência em favor dos advogados da parte ré no valor de R$
1- Vistos, etc.
770,00, de acordo com os critérios acima estabelecidos.
2- Expeça-se a RPHP determinada na sentença, observando-se a
Os valores serão apurados em liquidação, observando-se os limites
redução do valor dos honorários no acórdão do #id:36d2d9b.
de valores impostos ao pedido na petição inicial, a prescrição acima
Expedida, informe-se ao perito.
pronunciada e a incidência de juros e atualização monetária na
3- Cumprida a determinação, tendo em vista a improcedência dos
forma vigente quando da liquidação. As custas, no valor de R$
pedidos e dispensa do pagamento de custas processuais, remetam-
362,00 calculadas sobre o valor de R$ 18.100,00 provisoriamente
se ao arquivo, dada a condição suspensiva de exigibilidade dos
atribuído à condenação, são de responsabilidade do reclamado, que
honorários sucumbenciais.
fica isento do encargo nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. O
Intimem-se.
reclamado comprovará o recolhimento, à conta vinculada do FGTS
Cumpra-se.
em nome do reclamante, dos valores relativos ao FGTS, na forma
CRUZ ALTA/RS, 06 de outubro de 2021.
da fundamentação acima, bem como os recolhimentos fiscais e
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
previdenciários incidentes sobre a condenação, se e quando
Juíza do Trabalho Titular
devidos, ficando autorizado a proceder à retenção dos valores
devidos pelo reclamante com relação a essas rubricas. Decisão não
sujeita a reexame necessário, tendo em vista a adoção da Súmula
303 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado e liquidação,
exceto com relação à obrigação de fazer deferida, que deverá ser
cumprida após o trânsito em julgado. Decisão publicada em
Secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais.
CRUZ ALTA/RS, 05 de outubro de 2021.
MARISTELA BERTEI ZANETTI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020506-44.2018.5.04.0611
RECLAMANTE
FABIANE SOUZA DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO JOSE JUSTEN(OAB:
82106/RS)
ADVOGADO
MELVIN CHIOCHETTA(OAB:
90543/RS)
RECLAMADO
SIMBIOSE - INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES E
INSUMOS MICROBIOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
MARCIA NICOLODI(OAB: 55673/RS)
PERITO
CLAY LUIZ PANOSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE SOUZA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172255
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2015.5.04.0611
RECLAMANTE
FABIANA VERGINIA CORREA BERTA
ADVOGADO
DELSO BRONZATTO(OAB:
30457/RS)
ADVOGADO
PAMELLA CARPENEDO AIME(OAB:
90232/RS)
ADVOGADO
ANDREIA MOSER KEITEL(OAB:
39043/RS)
ADVOGADO
JOAO BALBINO ALVES DE
CAMPOS(OAB: 62334/RS)
ADVOGADO
RAFAEL DO AMARAL COELHO(OAB:
116624/RS)
ADVOGADO
ESTENIO ALEXANDRE MACIEL
QUINZZANI(OAB: 101180/RS)
ADVOGADO
JAMES RICACHENEVSKY(OAB:
74384/RS)
ADVOGADO
ANTONIO DOLIZETE PIRES
CHAVES(OAB: 61638/RS)
ADVOGADO
CAMILA DORNELES
FRITSCHER(OAB: 97715/RS)
ADVOGADO
SAUL WESTPHALEN NETO(OAB:
83945/RS)
ADVOGADO
ROBERTA BRENNER
OCHULACKI(OAB: 70814/RS)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE SOUZA(OAB:
51814/RS)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BRAGA
SOARES(OAB: 47509/RS)
ADVOGADO
OMAR LEAL DE OLIVEIRA(OAB:
29228/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DAS DAMAS DE
CARIDADE
ADVOGADO
BIBIANA CANDIDO FOLETTO(OAB:
91692/RS)
ADVOGADO
ALLAN BUENO PAIM FILHO(OAB:
70663/RS)
TERCEIRO
EDUARDO ALFREDO HAHN
INTERESSADO