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TRT4 - 3411/2022 - Página 3421

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TRT4 10/02/2022 -Pág. 3421 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 10/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

3421

econômico salientando a inexistência de prova concreta a respeito

cerca de 30 anos, sendo que Elisete da Silva Tavares é “do lar”, o

(fl. 107), vez que a ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS

que deixa transparecer que ocupava o cargo de administradora

BUSINESS LTDA. possui sócio dirigente – Paulo Daniel Gama –

apenas formalmente e que, de fato, a ITB – INTERNATIONAL

diferente das demais empresas demandadas conforme contrato

TOBACCOS BUSINESS LTDA. era administrada por Antônio

social que junta aos autos. Refere, ainda, que o autor não prestou

Zeferino de Souza Pacheco.

qualquer tipo de trabalho à ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS

Também a decisão do TRF supramencionada aponta para o mesmo

BUSINESS LTDA. (fl.112) pelo que não restam preenchidos os

sentido quando refere que “Até 2011, a sócia responsável pela ITB

requisitos da relação de emprego.

foi Elisete da Silva Tavares, esposa de Antônio Zeferino de Souza

A ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA.

Pacheco. Ela foi sucedida por Paulo Daniel Gama ...”.

reconhece, tão somente, a prestação de serviços do autor na

Não resta dúvida de que, dos termos da decisão de agravo de

realização de entregas no período de janeiro de 2015 a março de

instrumento juntada aos autos às fls. 199-216 – e dos demais

2017, mas não na condição de empregado. Destaca que efetuava

elementos constantes nos autos – é possível concluir não só pela

tão somente o pagamento de frete, o que não se confunde com

existência de grupo econômico de fato – tão bem examinado na

remuneração pela inexistência da relação de emprego (fl. 115).

decisão do TRF – mas também pela existência de fraude e de

É certo que, ante os termos da defesa, competia à ITB –

estreita vinculação mantida entre as empresas atuante no ramo de

INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. a comprovação

produção de tabaco, sendo que todas – que se encontram

de que a relação havida entre as partes revestiu-se de natureza

mencionadas na decisão das fls. 199-216, dentre elas a ITB –

diversa da empregatícia, porquanto admitida a prestação de

INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. – de modo

serviços pelo autor. Todavia, deste encargo não se desincumbiu de

direto ou indireto, estão sob o comando de Antônio Zeferino de

forma satisfatória.

Souza Pachecoe demais pessoas físicas mencionadas à fl.212.

No caso em exame, foram relacionadas 5 empresas no polo passivo

Não é por outra razão que consta na referida decisão que há típica

que, de acordo com a inicial, pertencem ao mesmo grupo

formação de grupo econômico de fato,sendo Antônio Zeferino de

econômico.

Souza Pacheco um dos gestores do grupo e articulador direto das

Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região –

fraudes. Consta, ainda, na decisão que Antônio Zeferino de Souza

juntada às fls. 199-216, não impugnada – concluiu pela existência

Pacheco se utiliza de práticas fraudulentas entre pessoas jurídicas

de grupo econômico de fato, bem como pela participação oculta de

de autonomia artificiosa, e que demonstra amplo domínio dos atos

Antônio Zeferino de Souza Pacheco na ITB através de Paulo Daniel

negociais das empresas, que utiliza como instrumento para práticas

Gama (fl. 209). Concluiu, ainda (fl. 213), pela existência de fortes

ilícita e abuso de poder.

indicativos de que Paulo Daniel Gama atua como laranja de

Da leitura atenta da decisão ora examinada – juntada aos autos às

Pacheco de quem foi funcionário em outra empresaque inclusive

fls. 199-216 – constata-se que restou sobejamente comprovado que

figura no polo passivo – Comercial de Tabacos Santa Cruz Brasil

a ITB – INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. esteve

Ltda.

sob a administração – ainda que velada e oculta – de Antônio

Diante da controvérsia estabelecida, e em busca da verdade real,

Zeferino de Souza Pacheco, mesmo à época em que o autor afirma

determinei fosse realizada em Secretaria consulta a órgãos oficiais

ter iniciado a trabalhar na empresa. Ademais, o próprio Antônio

no intuito de esclarecer quem eram os sócios inativos da ITB –

Zeferino de Souza Pacheco referiu em depoimento (fl. 364) que foi

INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA. – primeira

ele quem contratou o autorpara fazer o transporte das cargas, pois

demandada –, à época da sustentada admissão do autor em 2010,

o veículo dirigido pelo demandante era de sua propriedade e

e, sem qualquer surpresa, verifiquei que de 1º/2/2006 até

prestava serviços para a ITB.

15/12/2010 Elisete da Silva Tavares – companheira do sócio e

Destaco que, apesar do documento da fl. 68 ter sido firmado em

preposto da COMERCIAL DE TABACOS SANTA CRUZ BRASIL

julho de 2016, a defesa reconhece a prestação de serviços do autor

LTDA.,Antônio Zeferino de Souza Pacheco – era a sócia-

na realização de entregas para a ITB – INTERNATIONAL

administradora da primeira demandada.

TOBACCOS BUSINESS LTDA. em data anterior, o que restou

Importa destacar que Antônio Zeferino de Souza Pacheco – em

inclusive confirmado pelos extratos bancários juntados com a inicial

depoimento colhido à fl. 364, na condição de sócio e preposto da ré

que revelam depósitos efetuados pela ITB – INTERNATIONAL

COMERCIAL DE TABACOS SANTA CRUZ BRASIL LTDA. –

TOBACCOS BUSINESS LTDA. desde 2015 na conta do autor.

informou que ele e Elisete da Silva Tavares são companheiros há

Considerando a confusão administrativa que se extrai da prova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178212

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