TRT4 18/01/2023 -Pág. 2433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
FRANCIELLE SIGNORINI
KOLLER(OAB: 107881/RS)
2433
entrega, bem como o prazo.
Com razão quanto a omissão.
Intimado(s)/Citado(s):
Acolhem-se os embargos para, a fim de sanar a omissão, acrescer
- ANA CRISTINA GARCIA OSDEBERG
fundamentos ao julgado para determinar que a embargante retifique
a data do término do pacto laboral na CTPS do embargado, para
fazer constar a data de 22/05/2021 (§1º do artigo 487 da CLT e OJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
nº 82, da SDI – I do TST), no prazo de 15 dias, independentemente
do trânsito em julgado, após o embargado ser notificado para
apresentar sua CTPS no prazo de 05 dias.
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7cd37
Embargos de Declaração para, a fim de sanar a omissão, acrescer
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentos ao julgado para determinar que a embargante retifique
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a ação proposta por
a data do término do pacto laboral na CTPS do embargado, para
Robson Ferreira Marques em face de Ana Cristina Garcia
fazer constar a data de 22/05/2021 (§1º do artigo 487 da CLT e OJ
Osdeberg, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
nº 82, da SDI – I do TST), no prazo de 15 dias, independentemente
presente dispositivo.
do trânsito em julgado, após o embargado ser notificado para
apresentar sua CTPS no prazo de 05 dias.
Custas de R$ 806,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de
Custas inalteradas para os fins legais.
R$ 40.332,58, pelo reclamante que resta dispensado do pagamento
Publique-se. Intime-se.
em razão da concessão do benefício da justiça gratuita deferido.
ADRIANA MOURA FONTOURA
Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Nada
Juíza do Trabalho Titular
mais.
ADRIANA MOURA FONTOURA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020366-57.2021.5.04.0141
RECLAMANTE
DIEGO MACHADO DA COSTA
ADVOGADO
HELBER SANTOS BOEIRA(OAB:
99401/RS)
RECLAMADO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Processo Nº ATSum-0020638-51.2021.5.04.0141
RECLAMANTE
ROBSON FERREIRA MARQUES
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE SOUZA
MORAES(OAB: 100276/RS)
RECLAMADO
ANA CRISTINA GARCIA OSDEBERG
ADVOGADO
FRANCIELLE SIGNORINI
KOLLER(OAB: 107881/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACHADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7cd37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a ação proposta por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5e8cd
Robson Ferreira Marques em face de Ana Cristina Garcia
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Osdeberg, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
ISTO POSTO:
presente dispositivo.
Sustenta a embargante que a decisão atacada restou omissa, em
relação à anotação da CTPS do embargado, por não mencionar em
Custas de R$ 806,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de
que momento, se antes ou após o trânsito em julgado e a forma de
R$ 40.332,58, pelo reclamante que resta dispensado do pagamento
em razão da concessão do benefício da justiça gratuita deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195052