TRT5 23/05/2016 -Pág. 754 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
NOMINAL TRANSPORTES E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME
PARANAPANEMA S/A
JOSAPHAT MARINHO
MENDONCA(OAB: 18518/BA)
754
deverá ser cumprido
no prazo de quinze dias, a partir da
notificação para tanto, após o trânsito em julgado da sentença, sob
pena de pagamento de multa diária
no valor de 1/30 (um trinta
avo), limitada a R$1.000,00 (um mil reais),
Intimado(s)/Citado(s):
em favor do
reclamante;2. Pagamento ao reclamante do valor correspondente
- ERON RAMOS DE SANTANA
ao aviso prévio
salário, com a
Fica V.Sa. notificada para:Foi expedido alvará de FGTS de ID
3ea551a. O beneficiário deverá comparecer diretamente à agência
951(CANDEIAS) da Caixa Econômica, com cópia do referido alvará
para receber e terá 10 dias para, após notificado, informar acerca
de qualquer problema no pagamento, conforme art. 18, § 4º do Ato
601/2015 do TRT5.
indenizado, à base de 33 (trinta e três) dias de
respectiva integração ao tempo de serviço para o
cômputo das parcelas
reflexas devidas a título de 13º salário,
férias acrescidas de 1/3 e
FGTS+40%;3. Pagamento ao
reclamante do valor correspondente ao 13º salário proporcional de
2014 e ao 13º salário proporcional de 2015; 4. Pagamento ao
reclamante do valor correspondente às férias simples e
proporcionais acrescidas de 1/3; 5. Pagamento ao reclamante de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001436-31.2015.5.05.0122
RECLAMANTE
JOSE NILTON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
RECLAMADO
CONEP - CONSTRUCAO
ENGENHARIA E PROJETOS - EIRELI
RECLAMADO
CANDEIAS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
Maria das Graças Borges Nunes
Fernandes(OAB: 12187/BA)
ADVOGADO
FLAVIA QUADROS MEIRA(OAB:
19511/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS.
ADVOGADO
ITANA FREITAS SANTOS(OAB:
24162/BA)
indenização referente aos valores devidos a título de FGTS ao
longo de toda a reconhecida relação de emprego, bem como da
indenização pela despedida sem justa causa, à base de 40% sobre
o saldo devido no particular; 6. Pagamento ao reclamante do valor
correspondente a 4,28 (quatro inteiros e vinte e oito centésimos)
horas extraordinárias mensais, computadas com o acréscimo do
adicional de 50%; 7.
Pagamento ao reclamante do valor
correspondente a 38,52 (trinta e oito inteiros e cinquenta e dois
centésimos) horas extraordinárias mensais computadas com o
acréscimo do adicional de 80%; 8. Pagamento ao reclamante, haja
vista a integração das horas extraordinárias acima deferidas, das
diferenças reflexas pretendidas a
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDEIAS ENERGIA S.A.
- JOSE NILTON SOARES DOS SANTOS
título de: repouso semanal
remunerado, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS; 9.
Pagamento ao reclamante de indenização substitutiva do benefício
da
cesta básica, a partir da admissão, no valor mensal de
Fica V.sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID
R$167,83 (cento e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos),
7d669f6, CUJA CONCLUSÃO É: "Ante o exposto, e considerando
e de R$176,00 (cento e setenta e seis reais) a partir de maio/2015;
o mais que dos autos consta, decido o seguinte: A. Conceder o
10. Pagamento ao reclamante do valor correspondente à multa
benefício da gratuidade de Justiça ao reclamante; B. Afastar a
prevista no §8º do art. 477 da CLT; 11. Pagamento ao reclamante
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; C. No mérito, julgo
do valor correspondente a um piso salarial
IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na Reclamação
Qualificado, a título de multa prevista na cláusula 49ª da
Trabalhista proposta por JOSE NILTON SOARES DOS SANTOS
convenção coletiva de sua categoria anexada com a exordial; 12.
em face de CANDEIAS ENERGIA S.A. e MUNICIPIO DE
Pagamento ao reclamante do valor correspondente a 1/30 (um trinta
CANDEIAS, extinguindo-se o feito com a resolução do mérito no
avo) do salário básico, multiplicado pela quantidade de dias de
particular, determinando-se a exclusão das referidas reclamadas
atraso no pagamento das parcelas resilitórias, observando-se o
da lide e a retificação da autuação; D. No mérito ainda, julgo
limite menor entre o período de vigência da Convenção Coletiva e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
a soma de todas as parcelas resilitórias deferidas.
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE NILTON SOARES
Para
DOS SANTOS em face de CONEP - CONSTRUCAO
deverá
ENGENHARIA E PROJETOS - EIRELI, para condenar esta
trânsito em julgado desse decisum. E, uma vez esgotado o prazo
reclamada, a cumprir, no prazo de quinze dias, o seguinte:
estabelecido à reclamada sem o
1. Assinatura e baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar a
fazer, poderá a anotação na CTPS ser positivada pela Secretaria
data de admissão 01/07/2014 e despedida em 30/07/2015, o que
desta Vara do Trabalho, em substituição, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95823
do
Operário
o cumprimento da primeira obrigação listada, o reclamante
depositar na Secretaria da Vara a sua CTPS, após o
cumprimento da obrigação de
prejuízo do