TRT5 21/07/2016 -Pág. 363 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2026/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
363
Ademais, a sentença atacada rejeitou o pedido de horas extras,
considerando válido o acordo de compensação de jornada e, não
PODER JUDICIÁRIO
obstante o sistema de registro eletrônico de ponto ser ou não
JUSTIÇA DO TRABALHO
certificado pelo MTE, o Juízo lastreou-se na prova oral, que
confirmou a veracidade dos registros de frequência. No que se
DECISÃO
refere a alegada obscuridade, não há vicio no julgado passível de
exame através do instrumento horizontal utilizado. Não há na
Vistos etc.
RIVAILTON ALVES DOS SANTOS opôs embargos de declaração
em face da Sentença proferida nestes autos em que litiga com
BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA.
Aduziu os fatos e deduziu os pedidos formulados. Notificada, a
embargada se manifestou. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
Opostos a tempo e modo, conheço dos Embargos Declaratórios
opostos.
DA ALEGADA OMISSÃO.
Nos termos do art. 1022 do CPC e mencionados pelo art. 897-A da
CLT, cabem embargos de declaração quando a decisão for
obscura, contraditória ou for omissa. Desta forma, a medida só é
redação do texto da sentença ponto de compreensão impossível ou
difícil ou de significado ambíguo.
Desse modo, inexistindo as alegadas omissão e obscuridade na
decisão prolatada, que já abordou, de maneira clara, as matérias
ora questionadas, NEGO PROVIMENTO aos Embargos
Declaratórios opostos.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e
NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por
RIVAILTON ALVES DOS SANTOS em face da Sentença proferida
nestes autos em que litiga com BRINK'S SEGURANÇA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA., conforme fundamentação
supra que integra este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
conhecida quando for constatado na redação do texto da decisão,
sentença ou acórdão ponto de compreensão impossível ou difícil ou
de significado ambíguo, houver contradição em seu próprio
SALVADOR, 20 de Julho de 2016
conteúdo ou não houver manifestação, ainda que indireta, a
respeito de questão posta pelas partes. O Embargante alega que a
sentença incorreu em Omissão e obscuridade ao examinar o pleito
ADRIANA MANTA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
relativo à jornada de trabalho, no que se refere a desconsideração
Notificação
A sentença embargada decidiu a questão nos limites em que foi
Processo Nº RTOrd-0000509-34.2016.5.05.0024
RECLAMANTE
ROSANE FERREIRA SILVA
ADVOGADO
JAMILE LIMA DOS REIS(OAB:
40589/BA)
RECLAMADO
BIOSERVICE GESTAO EM
ADMINISTRACAO COMERCIAIS E
RESIDENCIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
CLOVIS FRANCA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 10169/BA)
proposta. Em verdade, o Embargante investe contra a decisão
Intimado(s)/Citado(s):
do acordo de compensação e inversão do ônus da prova da jornada
em razão da invalidade do registro eletrônico. Sustenta, ainda,
obscuridade no exame do pleito de devolução dos descontos, o qual
foi indeferido em detrimento das provas dos autos. Razão não lhe
assiste.
embargada, pretendendo sua reforma por não concordar com os
- ROSANE FERREIRA SILVA
fundamentos nela adotados, apontando erros no decisum em
decorrência de incorreta valoração dos fatos e provas dos autos.
Fica V.Sa. notificada para: receber a Chave de Conectividade
Não são os Embargos de Declaração a via processual adequada
depositada na Secretaria da Vara conforme certidão.
para que tal fim seja alcançado. Se o Embargante entende que
houve error in judicandona apreciação dos fatos e da matéria de
direito deve fazer valer sua pretensão por meio do remédio
processual tecnicamente adequado, porque os embargos de
declaração não se prestam à função de recurso ordinário horizontal,
Sentença
Processo Nº RTSum-0000517-11.2016.5.05.0024
RECLAMANTE
ANTONIO MIDLEJ HAGE
ADVOGADO
WASHINGTON ANDRADE DO
ESPIRITO SANTO(OAB: 37689/BA)
RECLAMADO
IHS ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira
da Silva Filho(OAB: 14589/BA)
sendo tal propósito recursal absolutamente incabível em sede de
embargos de declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIDLEJ HAGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97734