TRT5 03/10/2016 -Pág. 153 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2077/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016
153
- GOES SERVICOS DE TORNEARIA LTDA - ME
- HERMANI DA COSTA BARRETO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
RELATÓRIO
LINDINALVA ALVES FERNANDES LIMA, qualificada na exordial,
ajuizou ação trabalhista, em face de BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA., aduzindo os fundamentos de fato e de
direito descritos na inicial. Juntou documentos.
Dê-se ciência às partes acerca da resposta aos quesitos
Alçada fixada em R$ 50.000,00.
complementares para manifestação no prazo de dez dias.
O reclamado, devidamente notificado, compareceu à audiência
inaugural e, após recusada a proposta conciliatória, apresentou
contestação e juntou documentos.
Determinada a realização de perícia técnica, os autos ficaram fora
de pauta.
O laudo pericial foi colacionado sob id. eb87555.
SALVADOR, 30 de Setembro de 2016
Na audiência de instrução, foram inquiridas as partes e ouvida uma
ISABELLA BORGES DE ARAUJO
testemunha indicada pela reclamante. Deferido prazo para a autora
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
se manifestar sobre os documentos juntados pelo demandado, foi
Notificação
adiada a audiência para encerramento da instrução processual e
Processo Nº RTOrd-0000226-74.2016.5.05.0003
RECLAMANTE
JAILDA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE CARVALHO SANTOS(OAB:
14901/BA)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919/BA)
RECLAMADO
MALBEC COMERCIO ATACADISTA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA(OAB: 14144/BA)
apresentação de razões finais.
Na audiência em prosseguimento, as partes declararam não haver
outras provas a serem produzidas. Sem outras provas, encerrou-se
a instrução processual. Razões finais em memoriais pela autora e
reiterativas pelo demandado.
Segunda tentativa conciliatória infrutífera.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
- JAILDA LIMA DOS SANTOS
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO APENAS DO
PRENOME DO PARADIGMA
Fica V.Sa. notificada para: comparecer a cef para receber crédito.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000263-38.2015.5.05.0003
RECLAMANTE
LINDINALVA ALVES FERNANDES
LIMA
ADVOGADO
DIOGO OLIMPIO LIBORIO GOMES
MARTINS(OAB: 28154/BA)
RECLAMADO
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
Suscita o demandado que " A indicação do paradigma
comparados apenas pelo prenome, sem que tenham sido
indicados os nomes completos dos paradigmas,torna flagrante a
inépcia do pedido de equiparação salarial formulado na inicial,
chegar-se-á à conclusão de que restou criado um óbice ao exercício
do direito à ampla defesa".
A inépcia se verifica pela falta de causa de pedir ou pedido, na
hipótese de a narração dos fatos não permitir uma conclusão lógica,
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
- LINDINALVA ALVES FERNANDES LIMA
o pedido for indeterminado ou se os pleitos forem incompatíveis
entre si (art. 330, § 1º, incisos I, II, III e IV do CPC/2015).
O processo trabalhista preza pela simplicidade e o art. 840 da CLT
dispõe expressamente que a petição inicial deve conter breve relato
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos fatos e os pedidos, requisitos estes que foram cumpridos pela
reclamante.
A demandante indicou a paradigma referente ao pedido de
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