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TRT5 - 2334/2017 - Página 77

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TRT5 16/10/2017 -Pág. 77 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 16/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017

Acórdão
Processo Nº RO-0000867-24.2015.5.05.0027
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
DILMA DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO
LAUDICEIA MORELLI HEIDERICH DE
AGUIAR(OAB: 26228/BA)
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 30806/BA)
RECORRIDO
CLINICA DELFIN GONZALEZ
MIRANDA S.A.
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
CASSIA ANDRADE DA SILVA(OAB:
9864/BA)

77

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Identificação

Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA DA CONCEICAO RAMOS

"à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, a fim de determinar a devolução da quantia de R$ 675,74
(seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em
favor da reclamante"

Acórdão
Processo Nº RO-0000867-24.2015.5.05.0027
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
DILMA DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO
LAUDICEIA MORELLI HEIDERICH DE
AGUIAR(OAB: 26228/BA)
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 30806/BA)
RECORRIDO
CLINICA DELFIN GONZALEZ
MIRANDA S.A.
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
CASSIA ANDRADE DA SILVA(OAB:
9864/BA)

PROCESSO nº 0000897-63.2014.5.05.0037 (RO)

RECORRENTE: PLAMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA

RECORRIDO: MICHELE CLARICE MACHADO DE SANTANA

RELATOR: MARIZETE MENEZES CORRÊA

Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA S.A.

"à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, a fim de determinar a devolução da quantia de R$ 675,74
(seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em
favor da reclamante"

EMENTA

Acórdão
Processo Nº RO-0000897-63.2014.5.05.0037
Relator
MARIZETE MENEZES CORREA
RECORRENTE
PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA
MEDICA LTDA
ADVOGADO
HELDER SILVA DOS SANTOS(OAB:
25820/BA)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI
DE OLIVEIRA(OAB: 29833/BA)
RECORRIDO
MICHELE CLARICE MACHADO DE
SANTANA
ADVOGADO
GLAUBER JADER SUBUTZKI(OAB:
40005/BA)

ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
O art. 10, II, "b", do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária

Intimado(s)/Citado(s):

ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação

- PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
da gravidez até cinco meses após o parto. O único pré-requisito
para que esse direito seja assegurado é o de que a empregada
esteja grávida à época do vínculo empregatício.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112003

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