TRT5 26/02/2018 -Pág. 1585 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
Tomar ciência que o processo 0000187-36.2014.5.05.0201 RTOrd,
foi migrado para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico -PJe-JT,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CLE - Cadastro de
Liquidação e Execução, tendo sido mantido o número original do
processo, conforme determina a Res. 65/2008 do CNJ. Ciência
ainda de que a partir desta data V. Sª somente deverá peticionar
através do PJe, bem como de que deverá no prazo de 15 (quinze)
dias: adotar as providências necessárias a sua atuação por meio do
PJe-JT, se ainda não estiverem cadastradas no sistema, conforme
determinado no art. 2º, § 3º, do Prov. Conj. GP/CR TRT5 nº
04/2017.
Sentença
Sentença
1585
- DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS
S.A.
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença de Id 9ddf40f,
cuja conclusão segue:
Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados em face da ré para condená-la a pagar a autora as
parcelas tidas como deferidas na fundamentação supra e liquidadas
Processo Nº RTOrd-0000960-76.2017.5.05.0201
RECLAMANTE
MICHELE SILVA MOTA
ADVOGADO
LYVIA SANTANA ALVES
MONTEIRO(OAB: 44146/BA)
RECLAMADO
DASS NORDESTE CALCADOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO HOPPE(OAB: 13801/SC)
nos cálculos anexos, que passam a integrar este decisum, como se
Intimado(s)/Citado(s):
apurado nos mesmos cálculos, que foram elaborados em estreita
- MICHELE SILVA MOTA
aqui literalmente transcritos estivessem. Custas pela primeira ré, no
importe de R$106,57 (cento e seis reais e cinquenta e sete
centavos), incidentes sobre R$5.328,33 (cinco mil trezentos e vinte
e oito reais e trinta e três centavos), crédito bruto da parte autora,
obediência à súmula 381 do TST e apuração dos encargos
tributários incidentes, neste caso com aplicação da IN/RFB 1.127.
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença de Id 9ddf40f,
Intimem-se.
cuja conclusão segue:
Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos
Sentença
formulados em face da ré para condená-la a pagar a autora as
Processo Nº RTOrd-0001050-84.2017.5.05.0201
RECLAMANTE
NORA NEI SILVA PEREIRA
ADVOGADO
GINALDY GOMES DO NASCIMENTO
COELHO(OAB: 43438/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE IACU
ADVOGADO
SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 34262/BA)
parcelas tidas como deferidas na fundamentação supra e liquidadas
nos cálculos anexos, que passam a integrar este decisum, como se
aqui literalmente transcritos estivessem. Custas pela primeira ré, no
importe de R$106,57 (cento e seis reais e cinquenta e sete
centavos), incidentes sobre R$5.328,33 (cinco mil trezentos e vinte
e oito reais e trinta e três centavos), crédito bruto da parte autora,
Intimado(s)/Citado(s):
- NORA NEI SILVA PEREIRA
apurado nos mesmos cálculos, que foram elaborados em estreita
obediência à súmula 381 do TST e apuração dos encargos
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência sentença de Id 403bcb5,
tributários incidentes, neste caso com aplicação da IN/RFB 1.127.
cuja conclusão segue:
Intimem-se.
Ex positis, acolho a prejudicial de mérito, para pronunciar
prescrição bienal quanto aos pedidos de natureza pecuniária
elencados neste feito, com fulcro no art. 7º, XXIX da Constituição
Federal e extingo o processo com apreciação do mérito, na forma
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000960-76.2017.5.05.0201
RECLAMANTE
MICHELE SILVA MOTA
ADVOGADO
LYVIA SANTANA ALVES
MONTEIRO(OAB: 44146/BA)
RECLAMADO
DASS NORDESTE CALCADOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO HOPPE(OAB: 13801/SC)
do art. 487, II, do CPC, conforme declinado na fundamentação
supra, que integra este decisum, como se aqui literalmente
transcritos estivessem. Custas pela ré, no valor de R$ 800,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 40.000,00, de
cujo pagamento está isento. Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115967