TRT5 12/03/2018 -Pág. 1363 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
ILHEUS, 7 de Março de 2018
1363
RECLAMANTE: JORGE EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ILHEUS
ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001001-46.2017.5.05.0491
RECLAMANTE
JORGE EDUARDO OLIVEIRA
MOREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO AUGUSTO PENALVA
SILVA(OAB: 27362/BA)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA MEIRA(OAB:
29687/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ILHEUS
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
0001001-46.2017.5.05.0491, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA
combinados com o art. 57 do Código de Processo Civil.
1. Com suporte no art. 55, § 1º, do CPC, determino que sejam os
autos deste processo reunidos ao processo acima mencionado,
(prevento). Assim, determino:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1.1. a triagem inicial nos dois processos;
1.2. a associação dos processos no sistema;
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.3. o lançamento dos movimentos no sistema;
1.4. a inclusão de alerta nos dois processos;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
1.5. a certificação do apensamento nos dois processos; e
1.6. Com fulcro no art. 1º, II da Recomendação CGJT nº 02/2013,
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
notifique-se o reclamado para, apresentar defesa no prazo de 20
dias sob as penas do art. 844 da CLT.
2. Após decurso de prazo, NOTIFIQUE-SE o reclamante para, em 5
RUA SEVERINO VIEIRA , 154, MALHADO, ILHEUS - BA - CEP:
45651-510
TEL.:(73) 36343781 - EMAIL: [email protected]
dias, se manifestar sobre a contestação, preliminares e
documentos.
3. Dê-se vista, no processo prevento, ao patrono do autor e ao
reclamado deste despacho.
4. Cumpridas as determinações acima, e tendo em vista a reunião
PROCESSO: 0001355-71.2017.5.05.0491
dos processos ora ordenada, determino o sobrestamento deste
processo.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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