TRT5 18/04/2018 -Pág. 557 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ADVOGADO
curso da execução, fato este já ocorrido nos presentes autos.
Assim, por cautela. notifique-se o reclamante para ter ciência, bem
CONSIGNATÁRIO
como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo
ADVOGADO
de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito,
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
salientando que transcorrido o biênio prescricional, será declarada a
557
GILBERTO SANTOS MOREIRA(OAB:
32603/BA)
REGIANE DE SOUZA LIMA
MACHADO
GILBERTO SANTOS MOREIRA(OAB:
32603/BA)
CARLOS DUARTE MORGADO FILHO
GILBERTO SANTOS MOREIRA(OAB:
32603/BA)
prescrição, com extinção da execução, nos termos do art. 924, V,
Intimado(s)/Citado(s):
do NCPC."
- REGIANE DE SOUZA LIMA MACHADO
Notificação
Fica V.Sa. notificada para ciência do despacho de id 0e86da6: "A
Processo Nº ConPag-0001357-58.2015.5.05.0023
CONSIGNANTE
ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY
SILVA E MORAES S/S
ADVOGADO
IGOR NUNES BRITO(OAB: 12466/BA)
CONSIGNATÁRIO
MARCIO GUSTAVO SANTOS
BOAVENTURA
ADVOGADO
GILBERTO SANTOS MOREIRA(OAB:
32603/BA)
CONSIGNATÁRIO
REGIANE DE SOUZA LIMA
MACHADO
ADVOGADO
GILBERTO SANTOS MOREIRA(OAB:
32603/BA)
CONSIGNATÁRIO
CARLOS DUARTE MORGADO FILHO
ADVOGADO
GILBERTO SANTOS MOREIRA(OAB:
32603/BA)
inércia da parte autora em promover os atos para impulsionar a
Intimado(s)/Citado(s):
como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo
- MARCIO GUSTAVO SANTOS BOAVENTURA
execução não pode provocar a eternização do processo. Neste
condão, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe modificação
substancial nesse tema, prevendo a existência de efetiva de
prescrição intercorrente em seu art. 11-A que diz que ocorre a
prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois
anos e que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, fato este já ocorrido nos presentes autos.
Assim, por cautela. notifique-se o reclamante para ter ciência, bem
de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito,
salientando que transcorrido o biênio prescricional, será declarada a
Fica V.Sa. notificada para ciência do despacho de id 0e86da6: "A
prescrição, com extinção da execução, nos termos do art. 924, V,
inércia da parte autora em promover os atos para impulsionar a
do NCPC."
execução não pode provocar a eternização do processo. Neste
condão, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe modificação
Decisão
substancial nesse tema, prevendo a existência de efetiva de
prescrição intercorrente em seu art. 11-A que diz que ocorre a
prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois
anos e que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, fato este já ocorrido nos presentes autos.
Assim, por cautela. notifique-se o reclamante para ter ciência, bem
como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo
de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito,
salientando que transcorrido o biênio prescricional, será declarada a
prescrição, com extinção da execução, nos termos do art. 924, V,
do NCPC."
Processo Nº RTOrd-0001372-90.2016.5.05.0023
RECLAMANTE
MOISES DOS ANJOS SANTANA
ADVOGADO
WELITON ESTRELA COSTA
MENEZES(OAB: 29949/BA)
RECLAMADO
CSN - TRANSPORTES URBANOS
SPE S/A
ADVOGADO
DIOGO OLIVEIRA CARVALHO(OAB:
26854/BA)
RECLAMADO
BTU BAHIA TRANSPORTES
URBANOS LTDA
ADVOGADO
DIOGO OLIVEIRA CARVALHO(OAB:
26854/BA)
RECLAMADO
BTM - BAHIA TRANSPORTES
METROPOLITANOS LTDA.
ADVOGADO
ERASMO DE SOUZA FREITAS
JÚNIOR(OAB: 18373/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº ConPag-0001357-58.2015.5.05.0023
CONSIGNANTE
ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY
SILVA E MORAES S/S
ADVOGADO
IGOR NUNES BRITO(OAB: 12466/BA)
CONSIGNATÁRIO
MARCIO GUSTAVO SANTOS
BOAVENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118006
- BTM - BAHIA TRANSPORTES METROPOLITANOS LTDA.
- BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA
- CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO