TRT5 26/07/2018 -Pág. 1089 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
DANIEL BARROS EVANGELISTA
LUCAS EMBIRUSSU OLIVEIRA(OAB:
30476/BA)
RANIERI LIMA RESENDE(OAB:
27748/BA)
PEDRO MAHIN ARAUJO
TRINDADE(OAB: 34133/DF)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ(OAB:
19161/BA)
BRUNO DOROTEA CARVALHO(OAB:
22788/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1089
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PENA MESSIAS DE FIGUEIREDO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é:
"...Por tais fundamentos, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO o pleito envolvendo o recolhimento das contribuições
previdenciárias e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os demais
pedidos formulados por RIO GRANDE COMERCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
AGROPECUARIA LTDA, CARIBEAN PARTICIPACOES LTDA e
- DANIEL BARROS EVANGELISTA
ERNESTO DIAS FILHO, estes últimos como sócios da primeira
reclamada, observados os limites e as diretrizes traçadas na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentação, que integra a presente como se aqui estivesse
transcrita.
Fundamentação
A Reclamada deverá recolher as custas devidas à Fazenda
1. Notifique-se o reclamante para apresentar nos autos a liquidação
Nacional.
do julgado, apresentando cálculos, , inclusive destacando os valores
relativos à contribuição previdenciária, cota parte do empregado e
Para efeito de custas e depósito recursal, arbitro a causa em
empregador, IRRF e honorários periciais, quando incidentes.
R$400.000,00, com custas de R$8.000,00 pela reclamada.
Liquidação pelo método compatível. Assegura-se a aplicação de
2. Deve ainda o autor encaminhar para o e-mail da vara
juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento na
([email protected]) ou entregar mídia diretamente na
forma da Súmula 381 do TST. Observe-se a variação salarial e a
secretaria da vara os cálculos em formato EXCEL, com as planilhas,
dedução das parcelas pagas sob o mesmo título.
possibilitando uma conferência mais célere pelo calculista do juízo.
Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE..."
3. Aguarde-se por 30 dias. Sendo silente o autor, aguardar
provisoriamente em arquivo, até ulterior manifestação do
Sentença
reclamante.
Assinatura
SALVADOR, 25 de Julho de 2018
MARUCIA DA COSTA BELOV
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000584-15.2017.5.05.0032
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO PENA MESSIAS
DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO DOREA PESSOA(OAB:
12407/BA)
RECLAMADO
CARIBEAN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
RECLAMADO
ERNESTO DIAS FILHO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
RECLAMADO
RIO GRANDE COMERCIAL
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121986
Processo Nº RTOrd-0000584-15.2017.5.05.0032
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO PENA MESSIAS
DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO DOREA PESSOA(OAB:
12407/BA)
RECLAMADO
CARIBEAN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
RECLAMADO
ERNESTO DIAS FILHO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
RECLAMADO
RIO GRANDE COMERCIAL
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LODUCA
SCALAMANDRE(OAB: 100743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO GRANDE COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é:
"...Por tais fundamentos, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE