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TRT5 - 3025/2020 - Página 2275

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TRT5 28/07/2020 -Pág. 2275 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 28/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

2275

DATA DE ADMISSÃO: 19.09.2018

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem as suas vezes fizer, que

DATA DA DESPEDIDA: 04.01.2020

a vista da presente DECISÃO/ALVARÁ, efetue a liberação do valor

CNPJ DO EMPREGADOR: 18.101.602/0001-09

que estiver depositado na conta vinculada de FGTS do(a) Sr(a).

7. Cumprido integralmente o acordo, ARQUIVEM-SE os autos;

THAIS SILVA REIS, ao(à) próprio(a).

noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE.

MANDO, ainda, ao(à) Sr(a). Titular da GERÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO de FEIRA DE SANTANA/BA, ou quem as

FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de julho de 2020.

suas vezes fizer, que, à vista da presente DECISÃO/ALVARÁ,
habilite o(a) requerente Sr(a). THAIS SILVA REIS ao Programa de

NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Seguro-Desemprego, caso preenchidos os demais requisitos, tudo
conforme dados abaixo descritos:
NÚMERO DA CTPS: 2595660, Série 002-0 BA

Processo Nº ATOrd-0000035-93.2020.5.05.0195
RECLAMANTE
THAIS SILVA REIS
ADVOGADO
GERALDO OLIVEIRA(OAB: 9458/BA)
RECLAMADO
COMERCIAL DE FRUTAS FREIRE
EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE SERAPIAO
MENDES(OAB: 34792/BA)

NÚMERO DO PIS: 165.38342.52-4
DATA DE NASCIMENTO: 06.03.1990
DATA DE ADMISSÃO: 19.09.2018
DATA DA DESPEDIDA: 04.01.2020
CNPJ DO EMPREGADOR: 18.101.602/0001-09

Intimado(s)/Citado(s):

7. Cumprido integralmente o acordo, ARQUIVEM-SE os autos;

- COMERCIAL DE FRUTAS FREIRE EIRELI

noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE.

FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE

JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c125092
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Embora este Juízo repute imprescindível ouvir os demandantes
acerca da avença, considerando a situação excepcional e as
medidas de emergência para prevenção da disseminação do

Processo Nº ATSum-0000042-85.2020.5.05.0195
RECLAMANTE
AMARILDO EUFRASIO SANTOS
ADVOGADO
GERALDO OLIVEIRA(OAB: 9458/BA)
RECLAMADO
COMERCIAL DE FRUTAS FREIRE
EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE SERAPIAO
MENDES(OAB: 34792/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO EUFRASIO SANTOS

Coronavírus (COVID19), HOMOLOGO o acordo celebrado
conforme petição de ID nº fff5ce4(retificada pela petição de id
a67e1c1) e ratificada pela petição de id 2b4ad3c para que surta
PODER JUDICIÁRIO
seus jurídicos efeitos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.Intimem-se as partes da presente sentença homologatória e de
que deverão comunicar a quitação de cada parcela do acordo a
este Juízo, importando o silêncio, após 15 (quinze) dias do

INTIMAÇÃO

vencimento, no reconhecimento do adimplemento do quanto

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38404bc

ajustado.

proferida nos autos.

3. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, tendo em vista o

Vistos etc.

piso de atuação definido em Portaria do Ministério da Fazenda.

1. Embora este Juízo repute imprescindível ouvir os demandantes

4. Custas no importe de R$ 96,00, pela reclamada, devendo

acerca da avença, considerando a situação excepcional e as

comprovar o recolhimento até o vencimento da última parcela do

medidas de emergência para prevenção da disseminação do

acordo

Coronavírus (COVID19), HOMOLOGO o acordo celebrado

5. Para fins de economia processual, confiro a esta decisão

conforme petição de ID nº 7e369b8(retificada pela petição de id

FORÇA DE ALVARÁ, razão pela qual MANDO ao Sr. Gerente da

67cb8b6) e ratificada pela petição de id c722c8b para que surta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154176

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