TRT5 05/04/2021 -Pág. 2532 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
SAPORE S.A.
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
2532
um dos processos da pauta, na página https://www.trt5.jus.br/pautas
e na forma indicada no subitem 4 do item I do “Manual das
Audiências Telepresenciais”, disponível na intranet/extranet deste
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal (art.3º da Recomendação CR n.2 de 12/08/20 da
- SAPORE S.A.
Corregedoria Regional do TRT5).
CAMACARI/BA, 30 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
I) Designe-se audiência telepresencial de instrução necessária ao
andamento processual, notificando-se as partes para
comparecimento pela via adequada, independentemente de
consulta prévia quanto à concordância de sua realização pela via
temática, nos termos do art.1º, da Recomendação CR n.2/08/20.
II) Os atos processuais que eventualmente não puderem ser
praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta
Processo Nº ATOrd-0000601-65.2019.5.05.0134
RECLAMANTE
CRISTOVAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SILVA CALDAS(OAB:
48892/BA)
RECLAMADO
EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E
GAS LTDA
ADVOGADO
WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
TESTEMUNHA
LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
SANTOS
PERITO
ORLANDO PINTO DE ALMEIDA
CASTRO JUNIOR
TESTEMUNHA
RUY LOPES DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSE LUCIO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO BARBOSA DA SILVA
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos
envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser
adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada
PODER JUDICIÁRIO
do magistrado (art.2º da Recomendação CR n.02/20). Esclareça-se
JUSTIÇA DO
que o artigo 6º do Ato CR TRT5 n.21/20, com a redação que lhe foi
atribuída pelo Ato CR TRT5 n.31/20, dispõe que: “Art.6º. É
recomendável que a audiência somente prossiga com a presença e
a concordância das partes nela envolvidas, de seus advogados,
procuradores e do MPT, nas causas em que atue como parte ou
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dc1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
custos legis, devendo tal circunstância ser registrada na ata
respectiva (§ 3º do art.6º da Resolução no 314 do CNJ e art.8º, II,
do Ato n.11/CGJT, de 23/04/2020, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho“.
III) Notifiquem-se as partes por seus advogados com a publicação e
imediata disponibilização no Diário de Justiça eletrônico pelo
sistema PJE para comparecerem na audiência telepresencial de
instrução no dia 20/04/2021, às 15:30 horas. As testemunhas das
partes comparecerão independentemente de notificação.
IV) Conforme o disposto no §3º do art.4º do Ato CR TRT5 n. 21, de
27 de abril 2020, com a redação que lhe foi atribuída pelo Ato CR
TRT5 n.31, de 16 de junho 2020, o endereço eletrônico da sala de
espera das audiências telepresenciais (meet.google.com/dri-vkhsuod) deverá obrigatoriamente ser disponibilizado no sítio na internet
do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, associado a cada
Vistos etc.,
I) Considerando o teor da petição de ID 8623d9b, designe-se
audiência telepresencial de instrução necessária ao andamento
processual, notificando-se as partes para comparecimento pela via
adequada, independentemente de consulta prévia quanto à
concordância de sua realização pela via temática, nos termos do
art.1º, da Recomendação CR n.2/08/20.
II) Os atos processuais que eventualmente não puderem ser
praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos
envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser
adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada
do magistrado (art.2º da Recomendação CR n.02/20). Esclareça-se
que o artigo 6º do Ato CR TRT5 n.21/20, com a redação que lhe foi
atribuída pelo Ato CR TRT5 n.31/20, dispõe que: “Art.6º. É
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