TRT5 10/05/2021 -Pág. 1937 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
1937
- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA CAMARA
Do exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos feita por GLEICE
KARLA DE ALMEIDA CÂMARA, PAULO EDUARDO DE
PODER JUDICIÁRIO
ALMEIDA CÂMARA, PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
JUSTIÇA DO
CÂMARA e o ESPÓLIO DE CÍCERO FERNANDES CÂMARA
JÚNIOR, no caderno processual da Execução que movem em face
de BA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. e FEDERAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02573a
COMERCIO DE BATERIAS LTDA.
Intimem-se.
proferida nos autos.
SENTENÇA
BARREIRAS/BA, 10 de maio de 2021.
RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos etc.
GLEICE KARLA DE ALMEIDA CÂMARA, PAULO EDUARDO DE
ALMEIDA CÂMARA, PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
CÂMARA e o ESPÓLIO DE CÍCERO FERNANDES CÂMARA
JÚNIOR, no caderno processual da Execução que movem em face
de BA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. e FEDERAL
COMERCIO DE BATERIAS LTDA., partes qualificadas, impugnam
a atualização de cálculos ID. 14484bc, sob o argumento de que " o
valor referente ao dano moral foi provido quando do julgamento do
acórdão no valor de R$5.000,00, que ocorreu em 01/04/2017,
deveria a d. contadoria estabelecer o marco inicial para incidência
dos juros a data do ajuizamento do feito (20.03.2013) e a correção
monetária a partir do acórdão (01/04/2017)".
Intimada, a Executada alegou quitação do débito (ID. 0303a5f).
Após, veio o feito concluso para decisão.
É o relatório.
Processo Nº ATOrd-0000946-12.2013.5.05.0661
RECLAMANTE
P.E.D.A.C.
ADVOGADO
ADAO RONILDO ALVES(OAB:
27907/DF)
RECLAMANTE
GLEICE KARLA DE ALMEIDA
CAMARA
ADVOGADO
ADAO RONILDO ALVES(OAB:
27907/DF)
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
CAMARA
ADVOGADO
ADAO RONILDO ALVES(OAB:
27907/DF)
RECLAMADO
BA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS
LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE BASTOS MOREIRA
FISCHER(OAB: 9920/DF)
RECLAMADO
FEDERAL COMERCIO DE BATERIAS
LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE BASTOS MOREIRA
FISCHER(OAB: 9920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
- FEDERAL COMERCIO DE BATERIAS LTDA.
MÉRITO. IMPUGNAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO
Os esclarecimentos trazidos pelo ilustre Calculista da Vara são
JUSTIÇA DO
satisfatórios (ID. 1ff7609).
Para efeito de calcular os juros de mora conjuntamente com as
INTIMAÇÃO
demais parcelas, a partir da distribuição da Ação, a condenação em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02573a
compensação por danos morais, deferida em R$5.000,00 em 1º de
proferida nos autos.
SENTENÇA
abril de 2017, foi retroativamente corrigida monetariamente para
01/6/2014 (R$ 4.771,36), para igualar datas com a das demais
parcelas deferidas. Essa aparente “deflação”, quando atualizada,
Vistos etc.
manteria o valor em R$ 5.000,00 em 1º de abril de 2017.
GLEICE KARLA DE ALMEIDA CÂMARA, PAULO EDUARDO DE
O i. calculista observa, com razão, que, depois dessa operação,
ALMEIDA CÂMARA, PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
todo o crédito foi corrigido monetariamente para 1º de agosto de
CÂMARA e o ESPÓLIO DE CÍCERO FERNANDES CÂMARA
2019 (R$ 8.294,49), quando, então se aplicaram os juros desde a
JÚNIOR, no caderno processual da Execução que movem em face
inicial (R$ 6.336,99), resultando um total bruto de R$14.631,48.
de BA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. e FEDERAL
CONCLUSÃO
COMERCIO DE BATERIAS LTDA., partes qualificadas, impugnam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166465