TRT5 27/10/2021 -Pág. 1552 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
1552
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000318-65.2021.5.05.0039
PROCESSO: 0000681-23.2019.5.05.0039
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da sentença
proferida, cuja conclusão é: “…resolve a Juíza da 39ª Vara do
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da sentença
Trabalho de Salvador julgar PROCEDENTE a presente reclamação
proferida, cuja conclusão é: "…resolve o Juízo da 39ª Vara do
trabalhista, condenando a Reclamada a, no prazo de oito dias a
Trabalho de Salvador julgar PROCEDENTE a presente reclamação
contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 16.715,26
trabalhista, condenando a Reclamada a, no prazo de oito dias a
(dezesseis mil, setecentos e quinze reais e vinte e seis centavos),
contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 723,63
bem como os juros e a correção monetária que se vencerem até o
(setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), bem
dia do efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se
como os juros e a correção monetária que se vencerem até o dia do
refere às verbas deferidas nos moldes da fundamentação supra…”
efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se refere
SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2021.
às verbas deferidas nos moldes da fundamentação e conforme
demonstrativo anexo, sendo ambos partes integrantes desta
MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS
decisão como se aqui estivessem transcritos. O pedido autoral foi
Assessor
acolhido, no sentido de anular a suspensão disciplinar aplicada ao
autor, que deve ser retirada dos seus assentos funcionais,
condenando-se ainda a Reclamada a realizar o pagamento da
remuneração correspondente ao período em que o obreiro foi
indevidamente suspenso de suas atividades. Condena-se ainda a
Reclamada no pagamento de honorários de sucumbência fixados
no percentual de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Foi
deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte Autora. Custas,
pela parte Reclamada, de R$ 14,19, calculadas sobre R$ 709,44,
valor da condenação…"
Processo Nº ATSum-0000318-65.2021.5.05.0039
RECLAMANTE
JUCIANA NEVES DOURADO
ADVOGADO
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
FERNANDA RAMOS VON
FLACH(OAB: 32354/BA)
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANA NEVES DOURADO
SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2021.
MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
Assessor
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000318-65.2021.5.05.0039
RECLAMANTE
JUCIANA NEVES DOURADO
ADVOGADO
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
FERNANDA RAMOS VON
FLACH(OAB: 32354/BA)
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
PROCESSO: 0000318-65.2021.5.05.0039
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da sentença
proferida, cuja conclusão é: “…resolve a Juíza da 39ª Vara do
Trabalho de Salvador julgar PROCEDENTE a presente reclamação
trabalhista, condenando a Reclamada a, no prazo de oito dias a
Intimado(s)/Citado(s):
contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 16.715,26
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
(dezesseis mil, setecentos e quinze reais e vinte e seis centavos),
bem como os juros e a correção monetária que se vencerem até o
dia do efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se
refere às verbas deferidas nos moldes da fundamentação supra…”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173285