Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT5 - 3338/2021 - Página 1552

  • Início
« 1552 »
TRT5 27/10/2021 -Pág. 1552 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021

1552

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0000318-65.2021.5.05.0039

PROCESSO: 0000681-23.2019.5.05.0039

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da sentença
proferida, cuja conclusão é: “…resolve a Juíza da 39ª Vara do

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da sentença

Trabalho de Salvador julgar PROCEDENTE a presente reclamação

proferida, cuja conclusão é: "…resolve o Juízo da 39ª Vara do

trabalhista, condenando a Reclamada a, no prazo de oito dias a

Trabalho de Salvador julgar PROCEDENTE a presente reclamação

contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 16.715,26

trabalhista, condenando a Reclamada a, no prazo de oito dias a

(dezesseis mil, setecentos e quinze reais e vinte e seis centavos),

contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 723,63

bem como os juros e a correção monetária que se vencerem até o

(setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), bem

dia do efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se

como os juros e a correção monetária que se vencerem até o dia do

refere às verbas deferidas nos moldes da fundamentação supra…”

efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se refere

SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2021.

às verbas deferidas nos moldes da fundamentação e conforme
demonstrativo anexo, sendo ambos partes integrantes desta

MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS

decisão como se aqui estivessem transcritos. O pedido autoral foi

Assessor

acolhido, no sentido de anular a suspensão disciplinar aplicada ao
autor, que deve ser retirada dos seus assentos funcionais,
condenando-se ainda a Reclamada a realizar o pagamento da
remuneração correspondente ao período em que o obreiro foi
indevidamente suspenso de suas atividades. Condena-se ainda a
Reclamada no pagamento de honorários de sucumbência fixados
no percentual de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Foi
deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte Autora. Custas,
pela parte Reclamada, de R$ 14,19, calculadas sobre R$ 709,44,
valor da condenação…"

Processo Nº ATSum-0000318-65.2021.5.05.0039
RECLAMANTE
JUCIANA NEVES DOURADO
ADVOGADO
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
FERNANDA RAMOS VON
FLACH(OAB: 32354/BA)
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANA NEVES DOURADO

SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2021.

MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
Assessor
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000318-65.2021.5.05.0039
RECLAMANTE
JUCIANA NEVES DOURADO
ADVOGADO
SAULO VELOSO SILVA(OAB:
15028/BA)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
FERNANDA RAMOS VON
FLACH(OAB: 32354/BA)
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)

PROCESSO: 0000318-65.2021.5.05.0039

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da sentença
proferida, cuja conclusão é: “…resolve a Juíza da 39ª Vara do
Trabalho de Salvador julgar PROCEDENTE a presente reclamação
trabalhista, condenando a Reclamada a, no prazo de oito dias a

Intimado(s)/Citado(s):

contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 16.715,26

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH

(dezesseis mil, setecentos e quinze reais e vinte e seis centavos),
bem como os juros e a correção monetária que se vencerem até o
dia do efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se
refere às verbas deferidas nos moldes da fundamentação supra…”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173285

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo