TRT5 30/03/2022 -Pág. 2292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA
SILVA(OAB: 26248/BA)
ATENTO BRASIL S/A
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
2292
importância depositada (ID 0998d53)."
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de março de 2022.
VALDEBERTO SENA DOS SANTOS
Servidor
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ConPag-0000728-46.2021.5.05.0194
CONSIGNANTE
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS SAO ROQUE LTDA
ADVOGADO
JOSE LAERCIO CARNEIRO
RIOS(OAB: 18163/BA)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE CARNEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSANGELA MARTINS DA
SILVA(OAB: 61024/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0000015-37.2022.5.05.0194
- MARIA JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA
Fica V.Sa. notificada para para, no prazo de 15 dias, apresentar
contestação, sob pena de revelia, devendo, no mesmo prazo,
PODER JUDICIÁRIO
indicar as provas que pretende produzir e apresentar eventual
JUSTIÇA DO
proposta de acordo.
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de março de 2022.
Tomar ciência da decisão #id:9f5d609:
VASCO ANDRADE CERQUEIRA
Servidor
"… Ao contrário do que diz a consignatária/reclamante (MARIA
JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA), há evidente controvérsia sobre a
Processo Nº ConPag-0000728-46.2021.5.05.0194
CONSIGNANTE
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS SAO ROQUE LTDA
ADVOGADO
JOSE LAERCIO CARNEIRO
RIOS(OAB: 18163/BA)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE CARNEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSANGELA MARTINS DA
SILVA(OAB: 61024/BA)
causa do rompimento do contrato de trabalho. A parte consignante
alega a ocorrência de justa causa para justificar a demissão. Assim,
as únicas verbas verdadeiramente incontroversas correspondem
àquelas mencionadas na inicial da ação de consignação (item III.1).
Desse modo, defiro, em parte, o pedido de tutela antecipada, para
determinar a imediata liberação, em favor da reclamante, da
importância depositada (ID 0998d53)."
Intimado(s)/Citado(s):
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de março de 2022.
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO
ROQUE LTDA
VALDEBERTO SENA DOS SANTOS
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência da decisão #id:9f5d609:
"… Ao contrário do que diz a consignatária/reclamante (MARIA
JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA), há evidente controvérsia sobre a
causa do rompimento do contrato de trabalho. A parte consignante
alega a ocorrência de justa causa para justificar a demissão. Assim,
as únicas verbas verdadeiramente incontroversas correspondem
àquelas mencionadas na inicial da ação de consignação (item III.1).
Desse modo, defiro, em parte, o pedido de tutela antecipada, para
determinar a imediata liberação, em favor da reclamante, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180508
Processo Nº ATOrd-0001518-06.2016.5.05.0194
RECLAMANTE
FRANCISCO COSTA FILHO
ADVOGADO
MARCELO VILAS BOAS
GOMES(OAB: 15275/BA)
ADVOGADO
Fabiano Vilas Boas Gomes(OAB:
22982/BA)
RECLAMADO
R CARVALHO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PATRICIA SILVA BRANDAO(OAB:
63259/BA)
ADVOGADO
ISABELE DA SILVA TRINDADE(OAB:
21082/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ALMEIDA RIOS(OAB:
26559/BA)
RECLAMADO
N D CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO ALMEIDA RIOS(OAB:
26559/BA)