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TRT5 - 3515/2022 - Página 763

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TRT5 14/07/2022 -Pág. 763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 14/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

763

Intimado(s)/Citado(s):
- LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA

observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, quando devido, autoriza-se a sua
retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela
progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova

PODER JUDICIÁRIO

redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa

JUSTIÇA DO

1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observe-se a não
tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do
TST.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663666a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados por VERA LUCIA SANTOS MAIA para condenar
LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA,conforme a fundamentação supra, que
integra o presente decisum, no pagamento das seguintes verbas e
obrigação de fazer:

A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de
incidência de contribuição previdenciária, será apurada em
execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91
(art. 832, §3º, da CLT).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Fica expressamente deferida a dedução das parcelas
comprovadamente pagas a idêntico título, nos limites da
fundamentação.
Custas, pela ré, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor
da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00.

-Adicional de Insalubridade, em grau médio, à base de 20%
sobre o salário-mínimo, com reflexos em férias acrescidas de

JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais multa de 40%;

Juiz do Trabalho Substituto

-Fornecer o PPP à autora, com as informações corretas quanto
aos agentes insalubres aos quais esteve a obreira exposta
durante o labor, com base nolaudo pericial deID 91a5779;
- Diferenças dos depósitos do FGTS, de todo o período
laborado, observado o período imprescrito, e amulta rescisória
de 40% do FGTS;
-Intervalos intrajornadas suprimidos dos períodos não
cobertos pelos cartões de ponto, sendo, do período imprescrito
até 10/11/2017, de 01h extra por dia efetivo de trabalho na

Processo Nº ATOrd-0000502-87.2021.5.05.0017
RECLAMANTE
VERA LUCIA SANTOS MAIA
ADVOGADO
ANDRE ALVES DE FARIAS(OAB:
23856/BA)
RECLAMADO
LPATSA ALIMENTACAO E
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
MAGNA DOURADO ROCHA(OAB:
12439/BA)
PERITO
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
TERCEIRO
HOSPITAL DE CUSTODIA E
INTERESSADO
TRATAMENTO PSIQUIATRICO DO
ESTADO DA BAHIA

jornada 12x36, com os adicionais normativos, ou na falta
destes, o adicional legal, e, a partir de 11/11/2017 até a
dispensa da obreira, em relação aos cartões de ponto faltantes,

Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SANTOS MAIA

45min extras por dia efetivo de trabalho na jornada 12x36, com
os adicionais normativos, ou na falta destes, o adicional legal;
-Honorários de sucumbência, fixados em 5% sobre o valor que

PODER JUDICIÁRIO

resultar da liquidação da sentença;

JUSTIÇA DO

- Honorários periciais técnicos, arbitrados emR$1.500,00.
Prazo de cumprimento de 08 dias, na forma da Lei, considerando o
prazo para interposição de recurso.
Os descontos previdenciários, quando devidos, deverão ser
quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99
e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do
empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial,
sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada,
autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185485

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663666a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados por VERA LUCIA SANTOS MAIA para condenar
LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA,conforme a fundamentação supra, que

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