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TRT5 - 3522/2022 - Página 3

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TRT5 25/07/2022 -Pág. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 25/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022

RECLAMADO

TERCEIRO
INTERESSADO

OLIVEIRA DE CARVALHO E
SAMPAIO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
OLIVEIRA DE CARVALHO E
SAMPAIO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS

3

sequestro, entretanto, é possível quando os recursos previstos no
plano anula homologado pelo Tribunal de Justiça, referidos no art.
101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT,
não forem tempestivamente liberados pelo ente devedor.

Intimado(s)/Citado(s):

Destaque-se neste compasso, que compete ao Tribunal de Justiça

- AIRAM LIMA FERNANDES SILVA
- MARIA IGNEZ ALVES PEREIRA
- MARIA ISABEL NEVES DOS SANTOS ALVES

a administração do Regime Especial, o que inclui o gerenciamento
das contas especiais de que trata o caput do art. 101 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com o
recebimento e o repasse proporcional a este Regional dos aportes

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

previstos no plano anual de pagamento, assim como a
determinação da ordem de sequestro, caso os recursos para
pagamento de precatórios, referidos no dispositivo em destaque,
não sejam tempestivamente liberados pelo ente devedor.

INTIMAÇÃO

Diante do exposto, NÃO HÁ COMO SER DEFERIDO por este

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcc565

tribunal o sequestro requerido.

proferida nos autos.

Ademais, cumpre registrar que, nesta data, foi assinada a liberação

Chegam os autos conclusos com pedido de sequestro.

do saldo da conta judicial que recebe do Tribunal de Justiça os

Trata-se de pedido de sequestro nas contas do ente devedor sob

aportes decorrentes do cumprimento do plano anual e o presente

alegação de que teria parado de pagar os precatórios.

feito foi contemplado com o valor de R$719.249,23.

O Município de Iaçu está submetido ao regime especial de

Devolvam-se os autos ao Juízo da execução para prosseguimento

pagamento de precatórios.

do pagamento.

O §15 do art. 100 da Constituição Federal e o art. 97 do Ato das

Intimem-se as partes.

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos pela

SALVADOR/BA, 23 de julho de 2022.

Emenda Constitucional nº 62, de 2009, trouxeram a previsão do

KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA

Regime Especial de Pagamento de Precatórios, o qual, após

Juíza do Trabalho

modulações provenientes de julgamentos do Supremo Tribunal
Federal, foi modificado pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016,
que alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou os

Subseção II da SEDI
Notificação

arts. 101 a 105 ao ADCT, beneficiando Estados e Municípios que,
em 25/3/2015, possuíam dívidas judiciais, concedendo-lhes o
parcelamento destas até o ano de 2020, prazo que foi prorrogado
pela Emenda Constitucional nº 99, de 2017, até o ano de 2024 e
sucessivamente nova prorrogação de prazo até ano de 2029, por
nova emenda constitucional em 15.03.2021 , a EC nº 109/2021.
O normativo constitucional impõe aos governos municipais que
calculem mensalmente o peso anual da dívida com precatórios
sobre a Receita Corrente Líquida (apurada consoante a Lei de
Responsabilidade Fiscal), observado o prazo final previsto (2029) e
prevê expressamente que aos Estados e Municípios, em mora no

Processo Nº MSCiv-0000326-62.2021.5.05.0000
Relator
DALILA NASCIMENTO ANDRADE
IMPETRANTE
ANTONIO JORGE AFONSO DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE JESUS
FILHO(OAB: 29029/BA)
ADVOGADO
TAIANA NOBRE VELOSO
OLIVEIRA(OAB: 30723/BA)
IMPETRADO
JUIZ(A) DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE SALVADOR.
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

dia 25 de março de 2015, teriam a oportunidade de repartir a
Intimado(s)/Citado(s):
liquidação de seus precatórios até 31 de dezembro de 2029,

- BANCO BRADESCO S.A.

incluindo os ofícios que viessem a ser expedidos ao longo dos anos
de parcelamento.
O ente devedor submetido ao Regime Especial de Pagamento de
Precatórios não fica vulnerável a sequestro judicial consequente a
não dotação orçamentária, como ocorre no Regime Comum. O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186008

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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