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TRT5 - 3579/2022 - Página 1089

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TRT5 14/10/2022 -Pág. 1089 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 14/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022

ADVOGADO
estivesse transcrita. Custas pela reclamada de R$160,00,
calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$8.000,00

ADVOGADO

Intimem-se as partes.”

RECLAMADO
ADVOGADO

1089
JAIR OLIVEIRA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 15334/BA)
Fabio Martinez Bulhoes(OAB:
23443/BA)
LIQ CORP S.A.
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)

SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
THAISA ARAUJO BARRETO BASTOS

- LIQ CORP S.A.

Servidor
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2022.5.05.0037
RECLAMANTE
LUIS RICARDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
LAERSON DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 7330/BA)
RECLAMADO
LOJA DO CAMPEAO COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PESSOA
SILVA(OAB: 7306/BA)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. notificada de sentença:
"Vistos, examinados etc.

Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DO CAMPEAO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA - EPP
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, nos autos da Reclamação
Trabalhista proposta por HUMBERTO MANOEL DA CONCEIÇÃO
JUNIOR, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, sob os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

fundamentos consignados na petição de ID 257779d. O embargado
se defendeu na promoção de ID. 70B5d35. Os autos vieram
conclusos para julgamento. É o RELATÓRIO.

Fica V. Sa. notificada de sentença, cuja conclusão é:

FUNDAMENTAÇÃO

“Posto isso, decide a 37ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitar a

DO BENEFÍCIO DE ORDEM. Alega a embargante que a execução

preliminar; deferir o benefício da gratuidade da justiça ao

só pode ser redirecionada contra a responsável subsidiária após o

reclamante e julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para

esgotamento dos meios executivos contra a devedora principal,

condenar LOJA DO CAMPEAO COMERCIO DE ARTIGOS

inclusive com o redirecionamento da execução em face dos seus

ESPORTIVOS LTDA - EPP, a pagar a LUIS RICARDO FREITAS

sócios. Sem razão. Vale destacar que a responsabilidade

DA SILVA, no prazo de lei, as obrigações deferidas na

subsidiária não se exige que o credor movimente o aparato judicial

fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui

indefinidamente, nem que empreenda busca exasperante do

estivesse transcrita. Custas pela reclamada de R$160,00,

devedor principal para só depois voltar-se contra o devedor

calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$8.000,00

secundário. Dessa maneira, é desnecessário que a execução

Intimem-se as partes.”

aguarde o final de todo o processo de recuperação judicial para, só
após, prosseguir contra o devedor subsidiário. Nesse sentido,

SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2022.

inclusive, já se posicionou o TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

THAISA ARAUJO BARRETO BASTOS
Servidor

EXECUÇÃO.RECUPERAÇÃOJUDICIALDA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
DEVEDORASUBSIDIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

Processo Nº ATOrd-0001644-13.2014.5.05.0037
RECLAMANTE
HUMBERTO MANOEL DA
CONCEICAO JUNIOR
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677/BA)
ADVOGADO
JADER DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
11367/BA)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)

TRABALHO. O Regional deu provimento ao agravo de petição
interposto pelo exequente para determinar o prosseguimento da
execução em face da segunda executada, devedorasubsidiária.
Para tanto, explicitou que arecuperaçãojudicialda primeira
executada é prova mais que plena de sua incapacidade econômicofinanceira, impeditiva inclusive para atender ao cumprimento da
sentença, e, assim, não sendo possível satisfazer o crédito do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190343

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