TRT5 14/10/2022 -Pág. 1089 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
ADVOGADO
estivesse transcrita. Custas pela reclamada de R$160,00,
calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$8.000,00
ADVOGADO
Intimem-se as partes.”
RECLAMADO
ADVOGADO
1089
JAIR OLIVEIRA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 15334/BA)
Fabio Martinez Bulhoes(OAB:
23443/BA)
LIQ CORP S.A.
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
THAISA ARAUJO BARRETO BASTOS
- LIQ CORP S.A.
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2022.5.05.0037
RECLAMANTE
LUIS RICARDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
LAERSON DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 7330/BA)
RECLAMADO
LOJA DO CAMPEAO COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PESSOA
SILVA(OAB: 7306/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada de sentença:
"Vistos, examinados etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DO CAMPEAO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA - EPP
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, nos autos da Reclamação
Trabalhista proposta por HUMBERTO MANOEL DA CONCEIÇÃO
JUNIOR, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO, sob os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fundamentos consignados na petição de ID 257779d. O embargado
se defendeu na promoção de ID. 70B5d35. Os autos vieram
conclusos para julgamento. É o RELATÓRIO.
Fica V. Sa. notificada de sentença, cuja conclusão é:
FUNDAMENTAÇÃO
“Posto isso, decide a 37ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitar a
DO BENEFÍCIO DE ORDEM. Alega a embargante que a execução
preliminar; deferir o benefício da gratuidade da justiça ao
só pode ser redirecionada contra a responsável subsidiária após o
reclamante e julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
esgotamento dos meios executivos contra a devedora principal,
condenar LOJA DO CAMPEAO COMERCIO DE ARTIGOS
inclusive com o redirecionamento da execução em face dos seus
ESPORTIVOS LTDA - EPP, a pagar a LUIS RICARDO FREITAS
sócios. Sem razão. Vale destacar que a responsabilidade
DA SILVA, no prazo de lei, as obrigações deferidas na
subsidiária não se exige que o credor movimente o aparato judicial
fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui
indefinidamente, nem que empreenda busca exasperante do
estivesse transcrita. Custas pela reclamada de R$160,00,
devedor principal para só depois voltar-se contra o devedor
calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$8.000,00
secundário. Dessa maneira, é desnecessário que a execução
Intimem-se as partes.”
aguarde o final de todo o processo de recuperação judicial para, só
após, prosseguir contra o devedor subsidiário. Nesse sentido,
SALVADOR/BA, 14 de outubro de 2022.
inclusive, já se posicionou o TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
THAISA ARAUJO BARRETO BASTOS
Servidor
EXECUÇÃO.RECUPERAÇÃOJUDICIALDA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
DEVEDORASUBSIDIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0001644-13.2014.5.05.0037
RECLAMANTE
HUMBERTO MANOEL DA
CONCEICAO JUNIOR
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677/BA)
ADVOGADO
JADER DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
11367/BA)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
IGOR FACCIM BONINE(OAB:
22654/ES)
TRABALHO. O Regional deu provimento ao agravo de petição
interposto pelo exequente para determinar o prosseguimento da
execução em face da segunda executada, devedorasubsidiária.
Para tanto, explicitou que arecuperaçãojudicialda primeira
executada é prova mais que plena de sua incapacidade econômicofinanceira, impeditiva inclusive para atender ao cumprimento da
sentença, e, assim, não sendo possível satisfazer o crédito do
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