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TRT5 - 3594/2022 - Página 776

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TRT5 08/11/2022 -Pág. 776 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 08/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022

Processo Nº ATSum-0000304-95.2022.5.05.0023
RECLAMANTE
CLAUDIA MARCIA SILVA COELHO
ADVOGADO
RACHEL SANTOS LOBO(OAB:
49621/BA)
RECLAMADO
EBATECA PITUBA LTDA.
ADVOGADO
PAOLLA ROSA GOMES(OAB:
51162/BA)
ADVOGADO
CLEUDISON DE SOUZA
BASTOS(OAB: 25160/BA)

776

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1787060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO – Isto posto, resolve a Juíza da 23ª Vara do Trabalho
de Salvador julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista, condenando a Acionada ao pagamento das parcelas
deferidas na fundamentação, cujos valores estão discriminados em

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARCIA SILVA COELHO

planilha de cálculo anexa, parte integrante dessa sentença. Custas
pela Reclamada, no importe de R$62,33, calculadas sobre
R$3.116,69. Sentença liquidada nos termos acima delineados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Cálculos de Id e65fc91 homologados. Para fins do disposto no
artigo 832, §3º, da CLT, informa-se que as parcelas acima deferidas
são de natureza salarial, incidindo o INSS, a exceção das férias
indenizadas, do FGTS e da multa fundiária. Prazo de oito dias.

INTIMAÇÃO

Notifiquem-se as partes.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1787060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES

CONCLUSÃO – Isto posto, resolve a Juíza da 23ª Vara do Trabalho

Juíza do Trabalho Titular

de Salvador julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
trabalhista, condenando a Acionada ao pagamento das parcelas
deferidas na fundamentação, cujos valores estão discriminados em
planilha de cálculo anexa, parte integrante dessa sentença. Custas
pela Reclamada, no importe de R$62,33, calculadas sobre
R$3.116,69. Sentença liquidada nos termos acima delineados.
Cálculos de Id e65fc91 homologados. Para fins do disposto no
artigo 832, §3º, da CLT, informa-se que as parcelas acima deferidas

Processo Nº ATSum-0000400-13.2022.5.05.0023
RECLAMANTE
DAYSE KALILA DIAS COSTA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS SANTOS
SILVA(OAB: 68217/BA)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130/BA)

são de natureza salarial, incidindo o INSS, a exceção das férias
indenizadas, do FGTS e da multa fundiária. Prazo de oito dias.

Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE KALILA DIAS COSTA

Notifiquem-se as partes.

SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000304-95.2022.5.05.0023
RECLAMANTE
CLAUDIA MARCIA SILVA COELHO
ADVOGADO
RACHEL SANTOS LOBO(OAB:
49621/BA)
RECLAMADO
EBATECA PITUBA LTDA.
ADVOGADO
PAOLLA ROSA GOMES(OAB:
51162/BA)
ADVOGADO
CLEUDISON DE SOUZA
BASTOS(OAB: 25160/BA)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73de187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO – Isto posto, resolve a Juíza da 23ª Vara do Trabalho
de Salvador julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação

Intimado(s)/Citado(s):

trabalhista, condenando a 1ª Acionada, de maneira principal, e a 2ª

- EBATECA PITUBA LTDA.

Ré, subsidiariamente, ao pagamento das parcelas deferidas na
fundamentação, cujos valores estão discriminados em planilha de
cálculo anexa, parte integrante dessa sentença. Custas pelas
PODER JUDICIÁRIO

Reclamadas, no importe de R$ 78,69, calculadas sobre R$3.934,74.

JUSTIÇA DO

Sentença liquidada nos termos acima delineados. Cálculos de Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191452

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