TRT6 29/02/2016 -Pág. 4003 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1927/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016
4003
ANDRE ANTONIO FRANCA DA SILVA, qualificado na peça de
DECISÃO
início, ingressou com a presente Ação Trabalhista, com pedido
RONALDO INACIO DA SILVA, qualificado na peça de início,
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em face de
ingressou com a presente Ação Trabalhista, com pedido de
TELEFONICA BRASIL S.A. e outros, requerendo a liberação do
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em face de E &
FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
S SEGURANCA LTDA - ME, requerendo a liberação do FGTS e
Tendo em vista a natureza da medida pleiteada, não há espaço,
habilitação no seguro-desemprego.
neste momento, para aprofundada cognição da controvérsia,
Tendo em vista a natureza da medida pleiteada, não há espaço,
apurando-se, apenas, a plausibilidade da alegação, já que,
neste momento, para aprofundada cognição da controvérsia,
como leciona Ovídio Batista, "toda medida cautelar sustenta-se
apurando-se, apenas, a plausibilidade da alegação, já que,
necessariamente em um juízo de simples verossimilhança,
como leciona Ovídio Batista, "toda medida cautelar sustenta-se
traduzido em cognição sumária".
necessariamente em um juízo de simples verossimilhança,
Observo que não foram colacionados o comunicado de
traduzido em cognição sumária".
dispensa sem justa causa do autor e a CTPS com a baixa do
Observo que não foram colacionados o comunicado de
contrato de trabalho, sendo controversa, portanto, a dispensa
dispensa sem justa causa do autor e a CTPS com a baixa do
sem justo motivo. Verifica-se, portanto, que não há, neste
contrato de trabalho na data consignada no aviso prévio, sendo
momento, elementos suficientes para a medida pretendida.
controversa, portanto, a dispensa sem justo motivo. Verifica-
Isto posto, ausentes os requisitos legais, indefiro antecipação
se, portanto, que não há, neste momento, elementos
dos efeitos da tutela, consoante fundamentação supra.
suficientes para a medida pretendida.
Dê-se ciência à parte autora.
Isto posto, ausentes os requisitos legais, indefiro antecipação
Expeça-se notificação inicial à parte reclamada.
dos efeitos da tutela, consoante fundamentação supra.
Recife, 2016-02-15.
Dê-se ciência à parte autora.
A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo(a)
Expeça-se notificação inicial à parte reclamada.
Magistrado(a) abaixo identificado(a).
Recife, 2016-02-16.
RECIFE, 16 de Fevereiro de 2016
A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo(a)
Magistrado(a) abaixo identificado(a).
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
RECIFE, 16 de Fevereiro de 2016
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000148-17.2016.5.06.0015
AUTOR
RONALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
E & S SEGURANCA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO INACIO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000151-69.2016.5.06.0015
AUTOR
JOAO BENTO DE SOUZA
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
AUTOR
SEVERINO JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RÉU
COMPANHIA DE TRANSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE
- CTTU
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
15ª Vara do Trabalho do Recife/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENTO DE SOUZA
- SEVERINO JERONIMO PEREIRA
Processo: 0000148-17.2016.5.06.0015
AUTOR: RONALDO INACIO DA SILVA
INTIMAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO
Por
RÉU: E & S SEGURANCA LTDA - ME
ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA, Juiz(íza) do Trabalho da
15ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93235
meio