Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT6 - 1927/2016 - Página 4003

  • Início
« 4003 »
TRT6 29/02/2016 -Pág. 4003 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 29/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

1927/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016

4003

ANDRE ANTONIO FRANCA DA SILVA, qualificado na peça de

DECISÃO

início, ingressou com a presente Ação Trabalhista, com pedido

RONALDO INACIO DA SILVA, qualificado na peça de início,

de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em face de

ingressou com a presente Ação Trabalhista, com pedido de

TELEFONICA BRASIL S.A. e outros, requerendo a liberação do

antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em face de E &

FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

S SEGURANCA LTDA - ME, requerendo a liberação do FGTS e

Tendo em vista a natureza da medida pleiteada, não há espaço,

habilitação no seguro-desemprego.

neste momento, para aprofundada cognição da controvérsia,

Tendo em vista a natureza da medida pleiteada, não há espaço,

apurando-se, apenas, a plausibilidade da alegação, já que,

neste momento, para aprofundada cognição da controvérsia,

como leciona Ovídio Batista, "toda medida cautelar sustenta-se

apurando-se, apenas, a plausibilidade da alegação, já que,

necessariamente em um juízo de simples verossimilhança,

como leciona Ovídio Batista, "toda medida cautelar sustenta-se

traduzido em cognição sumária".

necessariamente em um juízo de simples verossimilhança,

Observo que não foram colacionados o comunicado de

traduzido em cognição sumária".

dispensa sem justa causa do autor e a CTPS com a baixa do

Observo que não foram colacionados o comunicado de

contrato de trabalho, sendo controversa, portanto, a dispensa

dispensa sem justa causa do autor e a CTPS com a baixa do

sem justo motivo. Verifica-se, portanto, que não há, neste

contrato de trabalho na data consignada no aviso prévio, sendo

momento, elementos suficientes para a medida pretendida.

controversa, portanto, a dispensa sem justo motivo. Verifica-

Isto posto, ausentes os requisitos legais, indefiro antecipação

se, portanto, que não há, neste momento, elementos

dos efeitos da tutela, consoante fundamentação supra.

suficientes para a medida pretendida.

Dê-se ciência à parte autora.

Isto posto, ausentes os requisitos legais, indefiro antecipação

Expeça-se notificação inicial à parte reclamada.

dos efeitos da tutela, consoante fundamentação supra.

Recife, 2016-02-15.

Dê-se ciência à parte autora.

A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo(a)

Expeça-se notificação inicial à parte reclamada.

Magistrado(a) abaixo identificado(a).

Recife, 2016-02-16.

RECIFE, 16 de Fevereiro de 2016

A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo(a)
Magistrado(a) abaixo identificado(a).

EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO

RECIFE, 16 de Fevereiro de 2016

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTSum-0000148-17.2016.5.06.0015
AUTOR
RONALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
E & S SEGURANCA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO INACIO DA SILVA

PODER
JUDICIÁRIO

EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000151-69.2016.5.06.0015
AUTOR
JOAO BENTO DE SOUZA
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
AUTOR
SEVERINO JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RÉU
COMPANHIA DE TRANSITO E
TRANSPORTE URBANO DO RECIFE
- CTTU

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
15ª Vara do Trabalho do Recife/PE

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENTO DE SOUZA
- SEVERINO JERONIMO PEREIRA

Processo: 0000148-17.2016.5.06.0015
AUTOR: RONALDO INACIO DA SILVA

INTIMAÇÃO EM DIÁRIO ELETRÔNICO
Por

RÉU: E & S SEGURANCA LTDA - ME

ordem do(a)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)

GILVANILDO DE ARAUJO LIMA, Juiz(íza) do Trabalho da
15ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93235

meio

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo