TRT6 14/10/2016 -Pág. 1132 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
Os honorários de advogado somente são devidos nas lides
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3.1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
decorrentes da relação de emprego na hipótese expressamente
prevista na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, qual seja,
3.2. Conceder à autora o benefício da justiça gratuita;
assistência judiciária promovida por ente sindical (Súmulas nº 219,
inciso I, e 329 do TST). Indefere-se, pois.
3.3. Indeferir o requerimento de gratuidade judiciária formulado pela
suplicada;
2.9. Litigância de má-fé
3.4. Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por
Sustenta a acionada que a parte contrária litiga de má-fé. Sem
Liliane Carvalho da Silva em face de Milk Bom Ltda - ME, para
razão, contudo. A malícia da parte fica caracterizada quando ela
condená-la a retificar a CTPS da obreira, nos moldes, prazos e sob
dolosamente utiliza o processo para atingir fins vedados pela ética
as penas expostas na motivação, bem como a efetuar os depósitos
processual, o que não restou comprovado no caso vertente, pois, ao
do FGTS mais 40%, até o dia sete do mês seguinte ao do trânsito
contrário do que foi alegado na peça de resistência, a postulante
em julgado, sob pena de execução, e para condená-la a pagar à
tem atuado no processo de forma leal, apoiado em boas razões,
acionante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em
não tendo provocado incidentes infundados ou ardis e tampouco
julgado, a importância constante na planilha em anexo,
criado embaraço ao exercício da jurisdição.
correspondente às parcelas deferidas nos fundamentos.
2.10. Descontos previdenciários e do Imposto de Renda
Tudo em estrita observância da fundamentação supra, que integra
este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
O réu está autorizado a proceder à dedução da quota previdenciária
Os juros de mora, à razão de 1% ao mês, incidentes sobre o capital
e do Imposto de Renda devido pela parte contrária, em obediência
corrigido (Súmula nº 200 do TST), serão contados a partir do
aos ditames contidos nos arts. 30, I, a, da Lei nº 8.212, de 1991 e
ajuizamento da ação, na forma dos arts. 39, § 1º, da Lei nº 8.177,
46 da Lei nº 8.541, de 1992 (art. 462, CLT).
de 1991, e 883 da CLT, até a disponibilidade do crédito ao autor,
A época oportuna para se realizar o desconto incidente sobre
segundo orientação contida na Súmula nº 4 deste TRT.
parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença coincide com a
A correção monetária é apurada desde a data do vencimento da
execução do julgado, somente se cogitando em omissão do
obrigação (mês subsequente ao vencido) até o efetivo pagamento,
empregador se inadimplente nesse momento processual.
atentando-se à diretriz traçada na Súmula nº 381 do TST e aos
A contribuição previdenciária deve ser apurada mês a mês,
índices constantes na Tabela Única de Atualização e Conversão de
incidindo sobre aquelas parcelas que integram a sua base de
Débitos Trabalhistas.
cálculo, mediante aplicação das alíquotas pertinentes, observado o
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o art. 276,
previdenciárias (que incidem sobre horas extras do intervalo, DSR,
§4º, do Decreto n º 3.048/1999 e inciso III da Súmula nº 368 do
adicional noturno, dobras dos feriados, domingos em dobro e 13º
TST.
salário)é do empregador, autorizando-se a dedução da quota devida
Quanto ao Imposto de Renda, a retenção será feita no momento em
pelo empregado. Caso não seja efetuado o recolhimento
que o crédito se tornar disponível para o beneficiário, calculado
espontâneo no prazo de quinze dias contados do trânsito em
sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização
julgado, será promovida a execução nos moldes definidos no art.
da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de
880 da CLT, com acréscimo de multa e juros (de acordo com a
meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes
legislação previdenciária), devendo ser observada a orientação da
da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do
Súmula nº 14 deste TRT.
pagamento, na forma dos arts. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, e 3º
Custas pela demandada, apurada nas contas em anexo.
da IN-RFB nº 1.127, de 2011 (Súmula nº 368, inciso II, do TST).
No que tange à intimação da União, observe a Secretaria o
Provimento nº 1/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
3. DISPOSITIVO
Intimem-se.
Por tais fundamentos, resolve o juízo:
BELO JARDIM-PE, 13 de Outubro de 2016.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100702