TRT6 28/06/2017 -Pág. 47 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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argumentandum tantum, cumpre registrar que a análise dos critérios
Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015).
de arbitramento do dano moral é matéria que demanda reanálise
CONCLUSÃO
dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência
Diante do exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
pacificada do TST, a sua análise em sede de recurso de revista
Cumpram-se as formalidades legais.
somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta
Intimem-se.
à proporcionalidade, o que não ocorreu, no presente caso:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO
ra/vms
MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE
RECIFE, 13 de Junho de 2017
1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o órgão
jurisdicional deve valer-se dos critérios da razoabilidade e da
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
proporcionalidade. 2. Há que atentar também para a gravidade
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou
menor poder econômico do ofensor, o caráter compensatório em
relação à vítima e repressivo em relação ao agente causador do
dano. 3. A excepcional intervenção do Tribunal Superior do
Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência
sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento
de valor manifestamente irrisório, ou de valor manifestamente
exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o
recurso de revista ao conhecimento, por violação dos princípios da
Processo Nº RO-0000238-03.2014.5.06.0142
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
RECORRENTE
CCI CONSTRUCOES OFFSHORE
S.A.
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO
DYNAMICA SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
HEITOR JOSE FRUTUOSO
JUNIOR(OAB: 13974/SC)
RECORRIDO
LEANDRO RODRIGUES ANTONIO
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB: 12873D/PE)
razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e/ou
X, da Constituição da República. 4. Caso em que o valor arbitrado
pelo Tribunal Regional do Trabalho, no importe de R$ 11.000,00
(onze mil reais), não impulsiona o conhecimento do recurso de
Intimado(s)/Citado(s):
- CCI CONSTRUCOES OFFSHORE S.A.
- DYNAMICA SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- LEANDRO RODRIGUES ANTONIO
revista por violação de lei ou da Constituição Federal, porquanto
não se cuida de valor irrisório, tampouco exorbitante. 5. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR
PODER
- 1447-93.2011.5.06.0018 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen,
JUDICIÁRIO
Data de Julgamento: 07/05/2014, 4ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 16/05/2014).
"EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E
Agravo de instrumento interposto por CCI CONSTRUÇÔES
ESTÉTICOS O Eg. Tribunal Regional assinalou que, "ao contrário
OFFSHORE S.A. em face do despacho que denegou o
dos argumentos da ré, o autor comprovou a existência do nexo de
processamento de recurso de revista, nos autos da Reclamação
causalidade entre o acidente tipo ocorrido em 16-01-12 e a cirurgia
Trabalhista nº 0000238-03.2014.5.06.0142, figurando como
realizada em 11-05-2012, a qual foi realizada com a finalidade de
agravados LEANDRO RODRIGUES ANTONIO e DYNAMICA
tratar lesões originárias daquele sinistro", restando caracterizados
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA..
os danos materiais, morais e estéticos. Entendimento diverso
Publicada a decisão agravada no DEJT em 02/06/2017 (sexta-feira)
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória,
e apresentadas as razões deste apelo em 12/02/2017 (quinta-feira),
procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. DANOS
tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver
MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO O Eg. TRT,
dos documentos Ids 750ff66 e ea68600.
ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Ids
razoabilidade, com observância dos critérios de justiça e equidade,
0a17854 e 30042a2).
não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior.
Atingido o valor da condenação (Ids 66fa8d6 e e3d62f7), afigura-se
(...)" (RR - 1646-34.2012.5.12.0012 , Relatora Ministra: Maria
inexigível o recolhimento de depósito recursal (Súmula 128, I do C.
Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 14/10/2015, 8ª
TST).
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