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TRT6 - 2258/2017 - Página 47

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TRT6 28/06/2017 -Pág. 47 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 28/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

47

argumentandum tantum, cumpre registrar que a análise dos critérios

Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015).

de arbitramento do dano moral é matéria que demanda reanálise

CONCLUSÃO

dos elementos probatórios dos autos. Consoante jurisprudência

Diante do exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.

pacificada do TST, a sua análise em sede de recurso de revista

Cumpram-se as formalidades legais.

somente poderá ser feita em casos em que seja grosseira a afronta

Intimem-se.

à proporcionalidade, o que não ocorreu, no presente caso:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO

ra/vms

MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE

RECIFE, 13 de Junho de 2017

1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o órgão
jurisdicional deve valer-se dos critérios da razoabilidade e da

VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO

proporcionalidade. 2. Há que atentar também para a gravidade

Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região

Decisão

objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou
menor poder econômico do ofensor, o caráter compensatório em
relação à vítima e repressivo em relação ao agente causador do
dano. 3. A excepcional intervenção do Tribunal Superior do
Trabalho sobre o valor arbitrado, conforme jurisprudência
sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento
de valor manifestamente irrisório, ou de valor manifestamente
exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o
recurso de revista ao conhecimento, por violação dos princípios da

Processo Nº RO-0000238-03.2014.5.06.0142
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
RECORRENTE
CCI CONSTRUCOES OFFSHORE
S.A.
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO
DYNAMICA SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
HEITOR JOSE FRUTUOSO
JUNIOR(OAB: 13974/SC)
RECORRIDO
LEANDRO RODRIGUES ANTONIO
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB: 12873D/PE)

razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e/ou
X, da Constituição da República. 4. Caso em que o valor arbitrado
pelo Tribunal Regional do Trabalho, no importe de R$ 11.000,00
(onze mil reais), não impulsiona o conhecimento do recurso de

Intimado(s)/Citado(s):
- CCI CONSTRUCOES OFFSHORE S.A.
- DYNAMICA SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- LEANDRO RODRIGUES ANTONIO

revista por violação de lei ou da Constituição Federal, porquanto
não se cuida de valor irrisório, tampouco exorbitante. 5. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR

PODER

- 1447-93.2011.5.06.0018 , Relator Ministro: João Oreste Dalazen,

JUDICIÁRIO

Data de Julgamento: 07/05/2014, 4ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 16/05/2014).
"EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

- ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E

Agravo de instrumento interposto por CCI CONSTRUÇÔES

ESTÉTICOS O Eg. Tribunal Regional assinalou que, "ao contrário

OFFSHORE S.A. em face do despacho que denegou o

dos argumentos da ré, o autor comprovou a existência do nexo de

processamento de recurso de revista, nos autos da Reclamação

causalidade entre o acidente tipo ocorrido em 16-01-12 e a cirurgia

Trabalhista nº 0000238-03.2014.5.06.0142, figurando como

realizada em 11-05-2012, a qual foi realizada com a finalidade de

agravados LEANDRO RODRIGUES ANTONIO e DYNAMICA

tratar lesões originárias daquele sinistro", restando caracterizados

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA..

os danos materiais, morais e estéticos. Entendimento diverso

Publicada a decisão agravada no DEJT em 02/06/2017 (sexta-feira)

demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória,

e apresentadas as razões deste apelo em 12/02/2017 (quinta-feira),

procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. DANOS

tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver

MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO O Eg. TRT,

dos documentos Ids 750ff66 e ea68600.

ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da

A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Ids

razoabilidade, com observância dos critérios de justiça e equidade,

0a17854 e 30042a2).

não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior.

Atingido o valor da condenação (Ids 66fa8d6 e e3d62f7), afigura-se

(...)" (RR - 1646-34.2012.5.12.0012 , Relatora Ministra: Maria

inexigível o recolhimento de depósito recursal (Súmula 128, I do C.

Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 14/10/2015, 8ª

TST).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108435

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