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TRT6 - 2531/2018 - Página 1754

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TRT6 02/08/2018 -Pág. 1754 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 02/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018

1754

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
SIMONE MAIRA GOMES DA SILVA
ROBERTA LUCIA SALSA
RICARDO(OAB: 22848/PE)

RECORRIDO
ADVOGADO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
(Relatora), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª

PODER

Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade

JUDICIÁRIO

Bitu Filho, e dos Exmº(s). Sr(s). Desembargadores Nise Pedroso
Lins de Sousa e José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o processo
em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.

PROC. Nº TRT - 0001502-68.2017.5.06.0233 (RO)

Certifico e dou fé.

Órgão Julgador: 4ª Turma

Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo

Sala de Sessões, 02 de agosto de 2018.

Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA.
Lucia Aparecida Grimaldi
Recorrida: SIMONE MAIRA GOMES DA SILVA
Secretária Substituta da 4ª Turma
Advogados: FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUZA ROCHA
DA SILVA; JOSE EDUARDO DUARTE SAAD; e ROBERTA LUCIA
SALSA RICARDO.

Procedência: 3ª Vara do Trabalho de Goiana-PE

(dm)

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE GESTÃO.

Acórdão

FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA

Processo Nº RO-0001502-68.2017.5.06.0233
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)

DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento do empregado, na hipótese
do art. 62, II, da CLT, exige o exercício do cargo de gestão,
revestido de fidúcia especial, bem como a percepção de gratificação
de função igual ou superior a 40% de seu salário efetivo. No caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122283

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