TRT6 10/09/2018 -Pág. 132 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
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R$20.000,00 (vinte mil reais). Custas decrescidas em R$400,00
(quatrocentos reais).
Recife (PE), 29 de agosto de 2018.
EDUARDO PUGLIESI
Desembargador Redator
Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso
do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
em contrarrazões, pela reclamada. No mérito, dou provimento
parcial ao recurso da reclamada para excluir a indenização por
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
danos morais e nego provimento ao recurso do reclamante.
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
Ao decréscimo condenatório arbitro o valor de R$20.000,00 (vinte
da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA
mil reais). Custas decrescidas em R$400,00 (quatrocentos reais).
EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho
da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e
dos Exmos. Srs. Maria de Betania Silveira Villela (Relatora - Juíza
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes,
convocada para o gabinete Vago) e Eduardo Pugliesi
(Desembargador), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, observados
os fundamentos supra, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não
conhecimento do recurso do reclamante, por violação ao Princípio
da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela reclamada. No
mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da
reclamada para excluir da condenação a indenização por danos
morais, vencida a Exma. Juíza Relatora (que lhe negava
provimento); por unanimidade, negar provimento ao recurso do
reclamante. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais). Custas decrescidas em R$400,00
(quatrocentos reais).
Acórdão pelo Exmo. Desembargador Eduardo Pugliesi.
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da Primeira Turma
Certifico e dou fé.
do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os
fundamentos supra, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não
Sala de Sessões, em 29 de agosto 2018.
conhecimento do recurso do reclamante, por violação ao Princípio
da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela reclamada. No
mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da
reclamada para excluir da condenação a indenização por danos
Vera Neuma de Moraes Leite
morais, vencida a Exma. Juíza Relatora (que lhe negava
provimento); por unanimidade, negar provimento ao recurso do
reclamante. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123805
Secretária da 1ª Turma