TRT6 23/09/2020 -Pág. 2841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
2841
tramitação em regime alternativo excepcional, em razão dos efeitos
telepresencial. Esclareço que a conciliação é pilar estruturante do
da pandemia de COVID-19. Entendo prudente, e necessária a
processo trabalhista, aliás, de todos os processos judiciais, cujo
designação de audiência de conciliação, por meio telepresencial.
relevo aumentou com a égide do NCPC.
Esclareço que a conciliação é pilar estruturante do processo
Diante disso, resolvo designar audiência de conciliação, ocasião
trabalhista, aliás, de todos os processos judiciais, cujo relevo
em que as partes poderão negociar os termos do acordo. Registre-
aumentou com a égide do NCPC.
se que no ato processual não serão ouvidas testemunhas. A fim de
Diante disso, resolvo designar audiência de conciliação, ocasião
viabilizar a medida, as partes e advogados deverão ser notificados
em que as partes poderão negociar os termos do acordo. Registre-
para informarem seus endereços de e-mail, bem como seu contato
se que no ato processual não serão ouvidas testemunhas. A fim de
por meio de Whatsapp, em 05 (cinco) dias. Em caso de
viabilizar a medida, as partes e advogados deverão ser notificados
impossibilidade de comparecimento virtual à audiência pelas partes,
para informarem seus endereços de e-mail, bem como seu contato
é possível que os advogados constituídos, desde que com
por meio de Whatsapp, em 05 (cinco) dias. Em caso de
procuração que lhes outorgue poderes para transigir, transijam em
impossibilidade de comparecimento virtual à audiência pelas partes,
seu respectivo nome.
é possível que os advogados constituídos, desde que com
Não logrando êxito a assentada, retome-se o fluxo processual,
procuração que lhes outorgue poderes para transigir, transijam em
independentemente de nova conclusão.
seu respectivo nome.
OLINDA/PE, 23 de setembro de 2020.
Não logrando êxito a assentada, retome-se o fluxo processual,
independentemente de nova conclusão.
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
OLINDA/PE, 23 de setembro de 2020.
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2020.5.06.0006
AUTOR
JANAINA BARBOSA TORRES
ADVOGADO
JOSE LENIRO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 30352-D/PE)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
RÉU
FARMACIA DIA A DIA EIRELI
ADVOGADO
GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
34571/PE)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2020.5.06.0006
AUTOR
JANAINA BARBOSA TORRES
ADVOGADO
JOSE LENIRO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 30352-D/PE)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
RÉU
FARMACIA DIA A DIA EIRELI
ADVOGADO
GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
34571/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARBOSA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIA A DIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d616033
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d616033
Trata-se de demanda trabalhista, em que este Juízo determinou a
proferido nos autos.
tramitação em regime alternativo excepcional, em razão dos efeitos
DESPACHO
da pandemia de COVID-19. Considerando que a reclamada
Trata-se de demanda trabalhista, em que este Juízo determinou a
habilitou-se regularmente nos autos, entendo prudente, e
tramitação em regime alternativo excepcional, em razão dos efeitos
necessária a designação de audiência de conciliação, por meio
da pandemia de COVID-19. Considerando que a reclamada
telepresencial. Esclareço que a conciliação é pilar estruturante do
habilitou-se regularmente nos autos, entendo prudente, e
processo trabalhista, aliás, de todos os processos judiciais, cujo
necessária a designação de audiência de conciliação, por meio
relevo aumentou com a égide do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156766