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TRT6 - 3065/2020 - Página 2841

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TRT6 23/09/2020 -Pág. 2841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020

2841

tramitação em regime alternativo excepcional, em razão dos efeitos

telepresencial. Esclareço que a conciliação é pilar estruturante do

da pandemia de COVID-19. Entendo prudente, e necessária a

processo trabalhista, aliás, de todos os processos judiciais, cujo

designação de audiência de conciliação, por meio telepresencial.

relevo aumentou com a égide do NCPC.

Esclareço que a conciliação é pilar estruturante do processo

Diante disso, resolvo designar audiência de conciliação, ocasião

trabalhista, aliás, de todos os processos judiciais, cujo relevo

em que as partes poderão negociar os termos do acordo. Registre-

aumentou com a égide do NCPC.

se que no ato processual não serão ouvidas testemunhas. A fim de

Diante disso, resolvo designar audiência de conciliação, ocasião

viabilizar a medida, as partes e advogados deverão ser notificados

em que as partes poderão negociar os termos do acordo. Registre-

para informarem seus endereços de e-mail, bem como seu contato

se que no ato processual não serão ouvidas testemunhas. A fim de

por meio de Whatsapp, em 05 (cinco) dias. Em caso de

viabilizar a medida, as partes e advogados deverão ser notificados

impossibilidade de comparecimento virtual à audiência pelas partes,

para informarem seus endereços de e-mail, bem como seu contato

é possível que os advogados constituídos, desde que com

por meio de Whatsapp, em 05 (cinco) dias. Em caso de

procuração que lhes outorgue poderes para transigir, transijam em

impossibilidade de comparecimento virtual à audiência pelas partes,

seu respectivo nome.

é possível que os advogados constituídos, desde que com

Não logrando êxito a assentada, retome-se o fluxo processual,

procuração que lhes outorgue poderes para transigir, transijam em

independentemente de nova conclusão.

seu respectivo nome.

OLINDA/PE, 23 de setembro de 2020.

Não logrando êxito a assentada, retome-se o fluxo processual,
independentemente de nova conclusão.

MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE

OLINDA/PE, 23 de setembro de 2020.

MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2020.5.06.0006
AUTOR
JANAINA BARBOSA TORRES
ADVOGADO
JOSE LENIRO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 30352-D/PE)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
RÉU
FARMACIA DIA A DIA EIRELI
ADVOGADO
GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
34571/PE)

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2020.5.06.0006
AUTOR
JANAINA BARBOSA TORRES
ADVOGADO
JOSE LENIRO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 30352-D/PE)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
RÉU
FARMACIA DIA A DIA EIRELI
ADVOGADO
GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
34571/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARBOSA TORRES

Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIA A DIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d616033
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO

DESPACHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d616033

Trata-se de demanda trabalhista, em que este Juízo determinou a

proferido nos autos.

tramitação em regime alternativo excepcional, em razão dos efeitos
DESPACHO

da pandemia de COVID-19. Considerando que a reclamada

Trata-se de demanda trabalhista, em que este Juízo determinou a

habilitou-se regularmente nos autos, entendo prudente, e

tramitação em regime alternativo excepcional, em razão dos efeitos

necessária a designação de audiência de conciliação, por meio

da pandemia de COVID-19. Considerando que a reclamada

telepresencial. Esclareço que a conciliação é pilar estruturante do

habilitou-se regularmente nos autos, entendo prudente, e

processo trabalhista, aliás, de todos os processos judiciais, cujo

necessária a designação de audiência de conciliação, por meio

relevo aumentou com a égide do NCPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156766

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